TCU calcula alíquota de 11,3% para novo tributo federal e eleva projeção do IVA brasileiro a 30%.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nessa quarta-feira (28), uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na reforma tributária. O percentual superou as estimativas iniciais do governo, que variavam entre 9% e 9,5%, e poderá fazer com que o Brasil tenha o maior imposto sobre consumo do mundo.
Caso a proposta seja confirmada, a alíquota total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro chegará a 30%, somando os 11,3% da CBS aos 18,7% estimados para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Segundo levantamento da consultoria PwC, esse percentual colocaria o país na liderança mundial, acima da Hungria.
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O Senado terá até 15 de dezembro para analisar a resolução. Caso não haja deliberação dentro do prazo, a legislação prevê a aplicação provisória da alíquota calculada pelo TCU. A cobrança efetiva da CBS está prevista para janeiro de 2027, enquanto as empresas já realizam testes de registro do tributo nas notas fiscais.
Impacto para empresas e consumidores
Segundo o TCU, o percentual foi definido com base em cálculos para preservar a arrecadação federal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que as isenções e reduções tributárias concedidas a determinados setores contribuem para elevar a alíquota padrão aplicada às demais atividades econômicas.
A definição também preocupa empresas que precisarão adaptar contratos, preços e sistemas de emissão de notas fiscais em um prazo reduzido. Para Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, a proximidade da cobrança compromete o planejamento das companhias.
“O valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS. As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas”, aponta.
Entre os setores que poderão enfrentar maiores impactos estão os serviços e as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, atualmente submetidas à cobrança cumulativa de 3,65% de PIS/Cofins. Com a CBS, a alíquota nominal ultrapassará 11%, embora o custo efetivo dependa dos créditos tributários disponíveis.
Apesar da previsão nominal de 11,3%, a legislação estabelece uma redução de 0,1 ponto percentual em 2027, fixando a cobrança efetiva da CBS em 11,2% no primeiro ano.
TCU

