A Prefeitura Municipal de União publicou o Decreto nº 037/2026, de 26 de maio de 2026, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e da Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal.
A medida representa um avanço importante na modernização dos serviços públicos e estabelece novas diretrizes para o uso de sistemas digitais, proteção das informações dos cidadãos e segurança de dados dentro da gestão municipal.
## O que muda a partir do decreto
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Com a regulamentação, os órgãos e secretarias municipais deverão ampliar a oferta de serviços digitais, permitindo que parte dos atendimentos e processos administrativos sejam realizados de forma eletrônica, trazendo mais agilidade, praticidade e transparência para a população.
Entre as principais mudanças estão:
* Disponibilização de serviços públicos em canais digitais;
* Uso de processos administrativos eletrônicos com validade jurídica;
* Maior integração entre os órgãos municipais;
* Reforço na segurança das informações e prevenção de incidentes digitais;
* Criação de mecanismos para proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
O decreto também determina que o Município tenha um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável pela comunicação entre a Prefeitura, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
## Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD é a legislação brasileira que estabelece regras para coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais. O objetivo é garantir mais privacidade, segurança e transparência no tratamento das informações dos cidadãos.
Na prática, isso significa que a Prefeitura deverá:
* Utilizar dados pessoais apenas para finalidades públicas e legais;
* Garantir a proteção das informações dos cidadãos;
* Evitar vazamentos e acessos indevidos;
* Comunicar incidentes de segurança quando houver riscos relevantes;
* Adotar medidas de controle e governança de dados.
O decreto também prevê que a identidade e os contatos do encarregado de dados sejam divulgados oficialmente para facilitar a comunicação com a população.
## Criação do Comitê Municipal de Governo Digital
Outra novidade é a criação do Comitê Municipal de Governo Digital e Segurança da Informação (CMGD), que terá caráter estratégico e consultivo.
O comitê será responsável por coordenar a transformação digital no município e fortalecer a governança de dados, contando com representantes da Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do Município e setor de Tecnologia da Informação.
## Modernização da gestão pública
A regulamentação coloca o município em sintonia com as normas nacionais de transformação digital e proteção de dados, buscando tornar os serviços públicos mais eficientes, seguros e acessíveis para toda a população.

