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Governo do Piauí desapropria áreas para instalação de pedágios em rodovias do Sul do estado

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Last updated: 31/05/2026
Portal de União 109 Views
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O decreto autoriza desapropriações e ocupações temporárias de imóveis destinados às Praças de Pedágio P05 e P06

O Governo do Piauí sancionou o Decreto nº 24.501, que declara de utilidade pública áreas localizadas nos municípios de Sebastião Leal, Bertolínia e Uruçuí para implantação de duas novas praças de pedágio no Sul do estado. A medida beneficia a Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A., responsável pelo contrato de concessão no qual administra praças de pedágios na região. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa quarta-feira (27).

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Estado desapropria áreas para instalação de pedágios em rodovias do Sul do Piauí - (Divulgação)Divulgação

Estado desapropria áreas para instalação de pedágios em rodovias do Sul do Piauí

O decreto autoriza desapropriações e ocupações temporárias de imóveis destinados às Praças de Pedágio P05 e P06, além da implantação de desvios de tráfego e áreas operacionais auxiliares nas rodovias estaduais PI-247 e PI-391.

Segundo o documento, a Praça de Pedágio P05 será instalada na PI-247, no km 185, abrangendo áreas em Sebastião Leal e Bertolínia. Já a Praça de Pedágio P06 ficará localizada na PI-391, no km 7, no município de Uruçuí.

As áreas destinadas à desapropriação somam mais de 11 mil metros quadrados entre os três municípios. Em Sebastião Leal, uma área de 3.623,760 m² será utilizada para a implantação da praça P05. Em Bertolínia, outras duas áreas de 119,87 m² e 2.557,980 m² também foram declaradas de utilidade pública.

Já em Uruçuí, as áreas destinadas à praça P06 totalizam 4.785,8 m², distribuídas em dois imóveis distintos.

Além das desapropriações definitivas, o governo estadual autorizou ocupações temporárias para implantação de desvios de tráfego durante as obras. Somente em Bertolínia, as áreas temporárias ultrapassam 6,6 mil metros quadrados. Em Uruçuí, os desvios utilizarão cerca de 5,1 mil metros quadrados adicionais.

O decreto estabelece que a concessionária poderá realizar as desapropriações por via amigável ou judicial e autoriza o uso do caráter de urgência nos processos judiciais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941.

A medida integra a execução da segunda fase do contrato de concessão firmado entre o Estado do Piauí, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e a concessionária responsável pelas rodovias.

O texto também prevê que todas as despesas decorrentes das desapropriações e ocupações temporárias serão custeadas pela própria concessionária, conforme cláusulas previstas no contrato de concessão e em seu segundo termo aditivo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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