A sentença proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí
A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Educação de União, Marcone Martins da Silva e a empresária Rosalba Maria Costa Oliveira por atos de improbidade administrativa envolvendo o desvio de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A sentença proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi dada no dia 06 de maio, e aponta um esquema de fraude em licitações que resultou no desvio de R$ 541.500 destinados à compra de livros didáticos para as escolas da rede municipal.
O esquema funcionava através de contratos fraudulentos celebrados sem licitação com a empresa RC Educacional, de propriedade de Rosalba. Segundo a investigação do Ministério Público Federal, dois contratos (28/2020 e 29/2020) foram firmados para a aquisição de livros, mas o material nunca foi entregue às escolas. O dinheiro foi integralmente desviado, configurando enriquecimento ilícito através de vantagem indevida, conforme tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

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As provas apresentadas durante o processo revelam a participação direta de Marcone na operação. Registros de GPS e telefonia móvel comprovam que o ex-secretário acompanhou o transporte de R$ 379 mil em espécie, quantia que foi apreendida quando o motorista Juniel Amorim Silva foi interceptado. Além disso, Rosalba realizou um saque de R$ 380 mil em dinheiro vivo, evidenciando a movimentação dos recursos desviados. A documentação dos contratos apresentava inconsistências flagrantes, com assinaturas contraditórias e ausência de comprovação de entrega.
A defesa dos acusados tentou argumentar que se tratava apenas de irregularidades formais, mas o juiz Agliberto Gomes Machado rejeitou essa tese. A sentença destaca que a Lei 14.230/2021 exige dolo específico (intenção deliberada) para configurar improbidade, e que as evidências circunstanciais — como o transporte de dinheiro, os saques em espécie e a falta de entrega dos livros — demonstram claramente a intenção criminosa dos envolvidos. O magistrado enfatizou que não se trata de mera negligência administrativa, mas de ação deliberada para apropriação indevida de recursos públicos.
As sanções impostas pela Justiça Federal são severas. Marcone Martins da Silva perde o cargo público, tem seus direitos políticos suspensos por quatro anos e é obrigado a devolver solidariamente R$ 541.500 ao FUNDEB. Rosalba Maria Costa Oliveira fica proibida de contratar com a administração pública por cinco anos e também responde solidariamente pela restituição dos valores. Juniel Amorim Silva foi excluído do processo após julgamento final, enquanto Rosineide Capuchu Gomes Leite, presidente da comissão de licitação, foi absolvida por falta de dolo específico.
A condenação solidária de Marcone e Rosalba na restituição integral dos valores desviados garante que o FUNDEB será ressarcido, permitindo que os recursos retornem ao seu destino original: a educação das crianças do município de União. O caso representa um avanço significativo no combate à corrupção na administração pública piauiense, especialmente no setor educacional.
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