O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores piauienses. A decisão, do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reconheceu o descumprimento de uma liminar já concedida em outubro e que deveria ter sido observada pelo Governo do Estado e pela Equatorial Piauí.
Na decisão, o magistrado destacou que a ordem judicial anterior, que proibia a cobrança do imposto sobre a energia excedente produzida por sistemas de geração distribuída, não vinha sendo cumprida. Diante disso, determinou que o Estado e a concessionária suspendam imediatamente qualquer cobrança nesse sentido.
A determinação beneficia consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo tributados sobre a energia injetada na rede, prática considerada irregular pelo Judiciário. A cobrança vinha gerando críticas de associações do setor e de consumidores que alegavam aumento injustificado na conta de luz.
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Com a nova decisão, o Governo do Estado e a Equatorial podem ser responsabilizados caso insistam na cobrança. O desembargador reforçou que o descumprimento da liminar configura desobediência à ordem judicial, podendo resultar na aplicação de multas e outras penalidades.
O processo faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR).
Via POrtal GP1

