Segundo informações obtidas pela 12ª Promotoria de Justiça, a proposta de contratar Organização Social para gerenciar hospitais estaduais, foi apresentada pelo secretário de Saúde, Antônio Soares, em abril deste ano, ao Conselho Estadual de Saúde. À época, o gestor informou que o estado tinha essa intenção por entender que contratar uma instituição representaria uma redução de custos. Durante a reunião, o pleno do Conselho rejeitou a proposta apresentada pelo gestor. O promotor explica, em um trecho da ação, que apesar do Conselho Estadual não ter aprovado a iniciativa, as tratativas para contratação da OS continuam.

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Pela Lei Estadual nº 6.036/2010, art. 1º, inciso IV, ao Conselho de Saúde compete, entre outras atribuições, aprovar a celebração de contratos, convênios, como também a renovação destes, entre o setor público e entidades privadas, no que tange à prestação de serviços de saúde.

A 12ª PJ de Teresina enviou ofício à Secretaria de Saúde solicitando informações, bem como cópias dos projetos dessas contratações. O órgão do Ministério Público não obteve resposta.

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“Conforme amplamente demonstrado e comprovado nos fatos acima narrados, é de fácil entendimento que os processos de contratação de OS (Organização Social) não podem prosperar, face a flagrante ilegalidade perpetrada, diante da não aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde do Estado do Piauí – CESPI”, destaca o promotor Eny Pontes na ação.

O Ministério Público do Piauí requer ao Poder Judiciário a concessão de liminar de urgência para suspender imediatamente os processos de contratação de Organização Social para gerir o Hospital Estadual de Parnaíba (Heda), o Hospital Regional de Campo Maior e a Unidade de Saúde Integrada do Mocambinho de Teresina (UIM). O MP pede, ainda, que o Estado submeta qualquer contrato de concessão da gestão pública dos serviços oferecidos pelo SUS, anteriormente à sua assinatura, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Outro pedido feito pelo MP do Piauí, consiste na fixação de multa diária e pessoal ao secretário de Saúde e aos demais responsáveis pelas contratações no valor de 10 mil reais.