Recursos deveriam ter sido usados para financiar melhorias das rodovias estaduais
Juntamente com o ex-governador Wellington Dias (PT) e com o então diretor da Secretaria de Fazenda do Piauí, o ex-secretário e pré-candidato a governador Rafael Tajra Fonteles, tornou-se réu em ação civil de improbidade administrativa em razão da transferência irregular de recursos de empréstimos para a conta única do estado e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos. Os recursos teriam sido utilizados para pagamento de despesas anteriores.
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O processo n° 1003328-17.2019.4.01.4000 (Ação Civil de Improbidade Administrativa), que tem como autor o Ministério Público Federal, tramita desde 5 de setembro de 2019 e requer que os requeridos sejam condenados, na forma da Lei de Improbidade Administrativa, à devolução dos recursos utilizados indevidamente, bem como a serem impedidos de manter mencionado procedimento – quando ainda estavam nos exercícios dos respectivos cargos.
O procurador afirma que foi constatada a prática de atos de improbidade administrativa pelos requerimentos e requer, ainda, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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Segundo a ação, foram transferidos irregularmente para a conta única do estado a quantia de R$ 270,6 milhões em datas de 11 de agosto de 2017 a 26 de outubro do mesmo ano, ou seja, num prazo de apenas dois meses se movimentou indevidamente a média mensal de R$ 135,3 milhões. Os recursos são pertencentes ao empréstimo Finisa (financiamento da infraestrutura rodoviária do estado) depositados na conta de n° 482.405-6, operação oo6, agência 0029, Conselheiro Saraiva, da Caixa Econômica Federal.
O procurador Kelston Pinheiro Lages afirma que em data de 9 de agosto de 2017 foi creditado na mencionada conta o valor de R$ 307,904 milhões, referente a liberação da primeira parcela do citado empréstimo. Ele diz ainda que através de auditoria realizada peloTCE/PI (Tribunal de Contas do Estado) foram constatadas transferências eletrônicas, as chamadas TED’s, nas mesmas datas e valores do ingresso de recursos na conta única do estado, de n° 7267-2, agência 379-5, do Banco do Brasil.
A auditoria é assinada por Leonardo César Santos Chaves, auditor de controle externo do TCE/PI, chefe da III Divisão; e Bruno Camargo de Holanda Cavalcanti, auditor de controle externo TCE/PI, chefe da DFENF. Os auditores afirmam que não existe justificativas técnicas para operação de transferência de recursos para a conta única. Segundo eles, caberia ao estado dotar o órgão executor dos meios transparentes para a movimentação dos recursos.