Movimentação de recursos foi realizada sem a devida identificação de acesso ao sistema financeiro do estado
O Ministério Público do estado do Piauí ofereceu denúncia à Justiça contra o ex-secretario de Fazenda e pré-candidato a governador Rafael Tajra Fonteles e contra Ricjardeson Rocha Dias pela prática de de improbidade em razão do atraso no pagamento de R$ 200.379.782,34 (duzentos milhões, trezentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), referentes às consignações do IASPI-saúde, PLAMTA, planos de seguros, empréstimos e financiamentos e entidades representativas de classe, por meio do cancelamento sem previsão legal de despesas com pessoal e liquidações, bem como de passivos de consignações retidas em folha pelo Poder Executivo.
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O promotor Fernando Ferreira dos Santos sustenta que Rafael Fonteles e Ricjardeson Rocha Dias desviaram em proveito alheio a quantia de R$ 200,379 milhões pertencentes ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do estado do Piauí, valores oriundos da arrecadação mensal, referentes aos servidores inativos, pensionistas e ativos, todos vinculados ao estado do Piauí, a instituições financeiras tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, CCB Brasil, China Construction Bank (Brasil), Banco Múltiplo S/A, Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A e Banco Cetelém, e a entidades representativas de classe.
O Inquérito Civil Público n° 95/2017 apontou ainda, com base em auditoria do TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado), que Rafael Fonteles deixou de repassar o valor mencionado referentes às consignações do Iaspi – Saúde, Plamta, planos de segurosm, empréstimos consignados e financiamentos a entidades representativas de classe. Houve ainda cancelamento sem previsão legal de despesas com pessoal e liquidações, bem como de passivos de consignações retidas em folha pelo Poder Executivo.
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Houve ainda cancelamento de restos a pagar no montante de R$ 36,146 milhões, em 2016; e R$ 114,630 milhões em 2017, totalizando a quantia de R$ 150,7 milhões. O promotor salientou que os documentos de cancelamento foram registrados por agente não identificados. Ou seja, a pessoa que fez a movimentação agiu sorrateiramente. Violou assim a integridade, confiabilidade e segurança do sistema financeiro do estado (Siafe).
O promotor pede à Justiça que os denunciados sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados no importe de R$ 200,379 milhões. A ação de n° 0819643-71.2018.8.18.0140 foi julgada improcedente em 14 de setembro de 2018. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí em março de 2020. O Ministério Público ingressou com recurso especial para que o processo suba para o Superior Tribunal de Justiça.