Imóvel teria sido adquirido com recursos decorrentes da corrupção na Seduc/PI

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, deferiu pedido do Ministério Público Federal e decretou o sequestro de uma mansão localizada na Praia do Coqueiro, em Luís Correia, de propriedade do tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, Ronald de Moura e Silva, ex-comissionado da Seduc/PI e alvo da Operação Topique. A decisão foi dada no dia 26 de setembro.
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Ronald de Moura e Silva era pessoa da mais profunda confiança da então secretária de Educação e deputada federal Rejane Dias (PT), mulher do então governador Wellington Dias (mesmo partido).
A casa está situada no Condomínio Atlantic Village. Levantamente realizado pelo Ministério Público Federal indicou que um imóvel neste local custa pelo menos R$ 350 mil. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, a casa 19 do mencionado condomínio, pertencente ao tenente-coronel Ronald de Moura e Silva, teria sido adquirida, pelo menos em parte, com dinheiro decorrente de corrupção – cerca de R$ 100 mil. O “qual foi aplicado no pagamento parcial do imóvel mediante atos de lavagem”. Em razão disso, submetida a medida judicial constritiva.
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Documentos apreendidos na 1ª fase da Operação Topique demonstram que Ronald de Moura e Silva recebeu vantagens econômicas indevidas da organização criminosa chefiada pelo corréu Luiz Carlos Magno da Silva, em troca de favores concedidos, especialmente às empresas Locar Transportes e C2 Locadora, que pertencem respectivamente a Luiz Carlos e Carlos Augusto Ribeiro de Alexandrina Filho, integrantes do esquema orquestrado para desviar recursos do Fundeb/PNATE, segundo o Ministério Público Federal.
Dentre as vantagens assinaladas estão os valores destinados à quitação de parcelas de dois imóveis, queseriam a casa 19 do Condomínio Atlantic Village, em Luís Correia, e um apartamento no condomínio Monteserrat, em Teresina, cujas propriedades foram transferidas, respectivamente, para a mãe e a irmã de Ronald de Moura e Silva. Segundo a acusação, o propósito foi ocultar o patrimônio adquirido por meio de corrupçãop.
O magistrado determinou, em sua decisão, que o imóvel fosse sequestrado, determinando ainda envio de ofício ao cartório competente de Luís Correia para que procesa à inscrição no Registro de Imóveis, ainda que a matrícula do terreno não tenha sido desmembrada, “enviando a este Juízo a devida comprovação do seu cumprimentono prazo de 10 dias.”
Determinou também envio de ofício à Arte Construções, responsável pelo empreendimento, comunicando-lhe o sequestro judicial da casa, além da expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Parnaíba para que o oficial de justiça avaliador proceda in loco às medidas necessárias para a efetivação do sequestro, inventariando os bens existentes no interior do imóvel e lacrando o acesso a ele, e por fim, intimação de Ronald de Moura e Silva para que entregue as chaves da casa e se abstenha do seu uso até determinação judicial em sentido diverso. (Toni Rodrigues)