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Desvios teriam acontecido na época em que Rejane Dias foi secretária de Educação do estado
A Justiça Federal, através do juiz Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal do Piauí, deferiu pedido do Ministério Público Federal para sequestrar imóvel situado na rua Heloneida Reinaldo, 1232, bairro Ininga, em Teresina, recebida como pagamento de propina por Pauliana Ribeiro de Amorim, prima da ex-primeira dama do estado e atualmente deputada federal Rejane Dias (PT). O caso faz parte do escândalo da Operação Topique que teria desviado cerca de R$ 200 milhões em recursos de transporte escolar na Secretaria de estado da Educação. Rejane Dias era a secretária de Educação na época do escândalo.
Na ação, o MPF alega que o imóvel mencionado é produto do crime de corrupção, estando também relacionado com delito de lavagem de ativos, e que o bloqueio determinado em representação criminal teria sido insuficiente para impedir que os acusados continuassem se beneficiando do proveito dos crimes, “na medida em que aquele imóvel, atualmente, está alugado e já foi oferido à vendida pela Imobiliária Meta Imóveis (responsável por intermediar a atuação locação do imóvel).
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O magistrado assinalou que: “Segundo a denúncia oferecida na Ação Penal nº 0025126-51.2019.4.01.4000 (ID 331057352, págs. 2/27), dentre os fatos delituosos envolvendo o recebimento de vantagens econômicas indevidas por agentes públicos lotados na SEDUC/PI, encontram-se o recebimento de uma casa pela denunciada Paliana Ribeiro de Amorim para morar, bem como a realização de uma reforma neste mesmo imóvel, ambas despesas custeadas pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva, apontado como chefe da organização criminosa, ora investigada: sendo a compra efetuada no valor de R$ 850.000,00 e a reforma realizada no valor de R$ 152.374,61, sob as ordens e no interesse de Pauliana Ribeiro de Amorim.”
“Tudo isso só corrobora os manuscritos/documentos encontrados na busca e apreensão procedidas na residência da investigada Paula Rodrigues de Sousa dos Santos, mediante autorização judicial”, afirma o juiz, na sua decisão. “Oficie-se à serventia extrajudicial correspondente para que proceda à inscrição do sequestro no Registro de Imóveis e envie comprovação de cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.” (Toni Rodrigues)