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Governo do Piauí utilizou recursos do Fundef para pagamento de aluguéis

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Last updated: 15/12/2020
Portal de União 659 Views
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Em decisão cautelar, TCU determina que pagamentos sejam suspensos; mais de R$ 90 milhões foram usados indevidamente

O ministro Augusto Nardes, que se manifestou sobre o caso
O ministro Augusto Nardes, que se manifestou sobre o caso

O TCU (Tribunal de Contas da União), através do ministro Augusto Nardes, determinou ao governo do estado do Piauí, de forma cautelar, que se abstenha, até a decisão definitiva de mérito do Tribunal, de utilizar recursos do Fundef e do Fundeb, ainda que obtidos judicialmente, para novos pagamentos decorrentes da utilização e da disponibilização dos imóveis aportados no Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí.

A decisão atende denúncia formulada pela Secretaria de Controle Externo da Educação – SecexEducação em razão de possíveis irregularidades praticadas pelo Governo do Estado do Piauí na utilização dos recursos derivados do sucesso de demanda judicial. Relata a SecexEducação, segundo o ministro, que o Estado do Piauí estaria utilizando parcela desses recursos no pagamento de aluguel de imóveis próprios alocados na função “educação” (unidades escolares, terrenos vazios, terrenos com obras de escola em andamento), dentre outros, cuja propriedade teria sido transferida para a Previdência Estadual, por intermédio da Lei Estadual 6.776/2016.

O governo transferiu à Fundação Piauí Previdência, a título de pagamento de aluguel de imóveis utilizados pelo sistema de educação básica estadual no exercício de 2017, o montante de R$ 91.646.731,14, de acordo com as ordens bancárias 2020OB11797, de 30/10/2020, no valor de R$ 18.711.936,66, e 2020OB12315, de 12/11/2020, no valor de R$ 72.934.794,48. Continua depois da publicidade

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Tal quantia foi posteriormente transferida ao Fundo de Previdência, conforme ordens bancárias 2020OB00744, de 3/11/2020, no valor de R$ 18.711.936,66, e 2020OB00765, de 16/11/2020, no valor de R$ 72.934.794,48, para fins de pagamento da folha de inativos do estado.

“A unidade técnica propõe a adoção de medida cautelar, ex oficio, a fim de impedir que, até posterior decisão de mérito desta Corte de Contas, os recursos dos precatórios do Fundef recebidos pelo Estado do Piauí sejam direcionados a novos pagamentos decorrentes da utilização e/ou disponibilização dos imóveis aportados no Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí”, assinalou o ministro.

“Nesse sentido, concordo com a adoção da medida cautelar proposta pel unidade técnica, de determinação de suspensão do procedimento ora questionado, até que este Tribunal delibere sobre o mérito desta representação, bem como com a realização da oitiva do ente federado para apresentar os esclarecimentos devidos”, disse Augusto Nardes.Continua depois da publicidade

_PAGAMENTO DE ALUGUEL

Em síntese, conforme Nardes, o governo do estado estaria se utilizando de recursos dos precatórios do Fundef, liberados em 1º de julho do ano em curso, após uma disputa judicial com a União, para capitalizar a Previdência Estadual, de acordo com a denúncia. “… pagar aluguel ao seu fundo de previdência pela utilização desses mesmos bens, cujos recursos seriam, ao fim e ao cabo, direcionados ao pagamento de despesas previdenciárias. (…) No seu entendimento, tratar-se-ia de mera manobra formal por parte do ente federado para utilizar tais recursos, perenemente, com vistas a compensar o déficit previdenciário estadual, burlando a proibição que recai sobre os recursos do Fundeb ordinário e dos precatórios do Fundef no sentido de não ser possível destiná-los a despesas previdenciárias.”

O relator disse ainda que os elementos inseridos nos autos indicam que os recursos recebidos pelo estado do Piauí a título de precatórios do Fundef estão sendo utilizados como forma de dar saúde financeira à previdência estadual, o que vai de encontro às normas de regência daquele fundo, “bem como ao entendimento firmado por este Tribunal acerca da matéria, quanto à vedação, entre outras destinações, de dispêndios com passivos trabalhistas ou previdenciários.”Continua depois da publicidade

“Nesse sentido, julgo mais adequado o envio de cópia destes autos ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Procuradoria da República no Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/PI e à Controladoria Geral da União no Estado do Piauí, tal qual já sugerido pela unidade técnica, para que tais órgãos adotem as providências que julgarem cabíveis, no âmbito de suas respectivas competências”, sentenciou.

O governo do estado não se manifestou. Ressalte-se que o espaço está disponível para que autoridades competentes e mencionadas, caso queiram, se posicionem acerca do assunto. (Toni Rodrigues)

VEJA DECISÃO CAUTELAR DO TCU

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