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MPF pede a condenação do ex-prefeito Zé Barros e de empresa alvo da PF

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Last updated: 14/12/2020
Portal de União 776 Views
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A petição do procurador da República Alexandre Assunção e Silva foi juntada aos autos no dia 21 de setembro de 2020.

O Ministério Público Federal apresentou alegações finais na ação de improbidade administrativa que pede a condenação do ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, o conhecido “Zé Barros”, e da empresa Sousa Campelo Transporte Ltda., em virtude de irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do Fundeb destinados ao município no exercício financeiro de 2012. A petição do procurador da República Alexandre Assunção e Silva foi juntada aos autos no dia 21 de setembro de 2020.

A ação tem por base procedimento preparatório instaurado a partir da digitalização parcial da investigação realizada pela Policia Federal através de inquérito policial.

De acordo com o MPF, o ex-prefeito teria agido com dolo quanto à gestão de recursos públicos do FUNDEB transferidos para o Município, “desrespeitando o princípio da legalidade e aplicando indevidamente os recursos públicos, por meio de gastos sem o devido processo legal, de fracionamento indevido de despesas e de beneficiamento da Sousa Campelo Transporte Ltda (Charter Transportes Ltda), que teria prestado serviço de forma irregular”.

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Destaca também que, “José Barros Sobrinho facilitou indevidamente a incorporação de verbas do FUNDEB, de setembro de 2011 a dezembro de 2012, à empresa Sousa Campelo Transporte Ltda., no valor de R$ 2.243.362,39 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos). Contudo, o serviço não foi prestado satisfatoriamente, em razão do mal estado de conservação dos veículos objeto do contrato. Desse modo, restou evidenciado que o ex-prefeito facilitou a indevida incorporação de verbas do FUNDEB pela empresa Sousa Campelo, pois, com a devida fiscalização do contrato, este seria rescindido no primeiro mês com a recusa dos veículos à empresa Sousa Campelo Transporte Ltda., pois se tivesse fiscalizado devidamente o contrato, este seria rescindido já no primeiro mês com a recusa dos veículos”.

A ação pede a condenação dos réus nas sanções previstas nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, a saber: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Empresa é das investigadas na “Operação Topique”

A Sousa Campelo, antiga Charter Transportes, é uma das empresas investigadas pela Policia Federal no âmbito da denominada “Operação Topique”, que investiga esquema criminoso de desvio de recursos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede pública estadual.

Via GP1.com.br

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