Está marcado para a próxima terça-feira (05/11), o julgamento de uma representação da empresa P. do A. Oliveira contra a prefeitura de União. A representação foi feita no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na qual a referida empresa alega supostas irregularidades no Pregão Presencial n°16/2019.

O referido pregão tinha como objetivo a contratação de empresa para manutenção de ar condicionados, freezers, fogões e refrigeradores, incluindo aquisição de peças de reposição.
A empresa alega que foi vencedora na maioria dos itens, apresentando os menores preços, mas que depois foi desclassificada por supostamente descumprir itens do edital.
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Segundo a empresa, a desclassificação foi ilegal.
A prefeitura por sua vez, alega que a empresa foi desclassificada por descumprimento dos dispositivos legais e das exigências do edital, como não apresentação de documentos necessários.
Ainda de acordo com a prefeitura, a denunciante não apresentou defesa ou interpôs recursos a não apresentação dos documentos, exigidos.
O MPC, através do procurador Leandro Maciel o Nascimento por sua vez se manifestou pela procedência parcial da representação, pois entende que a exigência de firma reconhecida em atestado de capacidade técnica é um item que poderia ser facilmente sanado.

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