A determinação integra o cumprimento provisório de sentença em ação civil pública proposta pelo MPF
A Justiça Federal determinou que o Estado do Piauí devolva recursos do Precatório do Fundef à conta vinculada à Secretaria de Educação. Em despacho assinado pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 5ª Vara Cível, o Estado foi intimado a transferir R$ 366.228.413,00 para a conta da secretaria e a depositar nela outros R$ 30.554.809,25, no prazo de 15 dias. O prazo para cumprimento termina no final deste mês.
Segundo o despacho, o segundo valor corresponde a rendimentos de aplicações financeiras registrados entre maio e julho de 2022 e remanescentes em uma conta da Setorial Financeira, vinculada à Secretaria da Fazenda. Somados, os valores cuja transferência foi determinada chegam a R$ 396.783.222,25.
A determinação integra o cumprimento provisório de sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Estado. O processo questionou a destinação de recursos provenientes de precatório do Fundef e pediu que o dinheiro fosse aplicado exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica.
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A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou que os recursos não fossem transferidos para a Conta do Tesouro Única ou para outras contas do Estado, além de restringir sua aplicação às finalidades educacionais previstas em lei. O Estado apelou, mas, conforme registrado na decisão, não havia informação nos autos sobre decisão que suspendesse os efeitos da sentença.
Em decisão anterior, o magistrado já havia determinado o retorno de R$ 1.016.916.765,35 à conta vinculada à educação e fixado multa diária de R$ 100 mil ao Estado em caso de descumprimento das ordens judiciais. Também estabeleceu multa pessoal diária de R$ 10 mil para os secretários estaduais de Educação e da Fazenda em caso de descumprimento daquela determinação de devolução.


