Portal de União
Notification Show More
Aa
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Reading: Justiça Federal determina que Estado do Piauí devolva R$ 396,7 milhões para conta da Secretaria da Educação
Share
Aa
Portal de União
Busca
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Have an existing account? Sign In
Follow US
© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs
Manchete

Justiça Federal determina que Estado do Piauí devolva R$ 396,7 milhões para conta da Secretaria da Educação

Portal de União
Last updated: 24/10/2026
Portal de União 65 Views
Share
2 Min Read
SHARE

A determinação integra o cumprimento provisório de sentença em ação civil pública proposta pelo MPF

A Justiça Federal determinou que o Estado do Piauí devolva recursos do Precatório do Fundef à conta vinculada à Secretaria de Educação. Em despacho assinado pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 5ª Vara Cível, o Estado foi intimado a transferir R$ 366.228.413,00 para a conta da secretaria e a depositar nela outros R$ 30.554.809,25, no prazo de 15 dias. O prazo para cumprimento termina no final deste mês.

Segundo o despacho, o segundo valor corresponde a rendimentos de aplicações financeiras registrados entre maio e julho de 2022 e remanescentes em uma conta da Setorial Financeira, vinculada à Secretaria da Fazenda. Somados, os valores cuja transferência foi determinada chegam a R$ 396.783.222,25.

Foto: GP1Justiça Federal
Justiça Federal

A determinação integra o cumprimento provisório de sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Estado. O processo questionou a destinação de recursos provenientes de precatório do Fundef e pediu que o dinheiro fosse aplicado exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica.

- Publicidade -

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou que os recursos não fossem transferidos para a Conta do Tesouro Única ou para outras contas do Estado, além de restringir sua aplicação às finalidades educacionais previstas em lei. O Estado apelou, mas, conforme registrado na decisão, não havia informação nos autos sobre decisão que suspendesse os efeitos da sentença.

Em decisão anterior, o magistrado já havia determinado o retorno de R$ 1.016.916.765,35 à conta vinculada à educação e fixado multa diária de R$ 100 mil ao Estado em caso de descumprimento das ordens judiciais. Também estabeleceu multa pessoal diária de R$ 10 mil para os secretários estaduais de Educação e da Fazenda em caso de descumprimento daquela determinação de devolução.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1 ou do Portal de União

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Portal de União 24/10/2026 24/10/2026
Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Previous Article Esgoto a céu aberto em União expõe moradores a riscos à saúde e levanta questionamentos sobre os serviços da Águas do Piauí
Next Article Pescador denuncia impactos ambientais de atividades do Porto Piauí
Leave a comment Leave a comment

Deixe uma respostaCancelar resposta

Portal de União

© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs

adbanner
AdBlock Detectado
Nosso site é um site com suporte de publicidade. Por favor, coloque na lista de permissões para apoiar nosso site.
Okay, I'll Whitelist
Bem vindo!

Entre no painel administrativo

Lost your password?
%d