O documento foi protocolado dia 13 deste mês pelo Procurador da República Luiz Fernando Bezerra
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manifestando-se pelo desprovimento dos recursos interpostos por ex-gestores e empresários condenados por fraudes na saúde em União. O documento, protocolado dia 13 deste mês pelo Procurador Regional da República Luiz Fernando Bezerra Viana, reforça que o esquema montado durante a pandemia da covid-19 não foi fruto de “desorganização administrativa”, mas sim de um ajuste prévio deliberado para lesar o erário.
Para o MPF, as provas colhidas na Operação NaClO são “robustas e inquestionáveis”. O parecer destaca que arquivos de propostas de supostas empresas concorrentes foram encontrados no celular do próprio beneficiário do contrato, o empresário Lucyvaldo Alves Piauilino. Segundo o órgão, essa evidência técnica, somada a mensagens extraídas de dispositivos móveis, comprova que a competição na Dispensa de Licitação nº 25/2020 foi inteiramente forjada para beneficiar a empresa LU Distribuidora.

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O procurador também rebateu a tese de que a oferta de uma “caixa de chocolate enorme” à diretora de finanças da prefeitura seria uma mera gentileza. O MPF sustenta que a promessa de vantagem indevida ocorreu em um contexto de cobranças insistentes para a liberação de um pagamento de R$ 244.000, configurando crime de corrupção ativa. O parecer sublinha que a gravidade da conduta é acentuada pelo fato de os réus terem se aproveitado da urgência sanitária global para viabilizar compras com sobrepreço superior a 200%.
Sobre a atuação do ex-secretário de Saúde, Narcizo de Souza Chagas, o Ministério Público ressaltou que ele já tratava da aquisição dos insumos como “fatos consumados” antes mesmo da abertura formal do processo licitatório. O órgão pontuou que a prefeitura ignorou atas de preços vigentes muito mais vantajosas para favorecer o esquema criminoso. A consumação do desvio total só foi impedida pela intervenção direta da Polícia Federal e da CGU, que bloquearam o pagamento da nota fiscal superfaturada.
Em relação às servidoras envolvidas, o MPF manteve o entendimento de que houve adesão consciente à fraude. Rosineide Capuchu, então presidente da Comissão de Licitação, teria chancelado o processo mesmo ciente de que os documentos chegavam “montados” à sua mesa. Já Lilian Mabel, auxiliar administrativa, foi apontada como peça-chave na montagem documental ao assinar propostas em nome de empresas fictícias, utilizando timbres falsos localizados em seu computador de trabalho.
O MPF concluiu o parecer solicitando a manutenção integral das condenações, com apenas uma correção técnica na espécie da pena de duas rés (de reclusão para detenção), sem redução do tempo total. Com o parecer, o caso segue para julgamento na Quarta Turma do TRF-1, onde os desembargadores decidirão se mantêm as sanções impostas pela 3ª Vara Federal do Piauí.
As condenações
As condenações impostas pela 3ª Vara Federal do Piauí, que o MPF agora busca ratificar, estabeleceram sanções rigorosas: o empresário Lucyvaldo Alves Piauilino, mentor da fraude, recebeu a maior pena, somando 4 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, enquanto o ex-secretário Narcizo de Souza Chagas foi apenado com 2 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção; já as servidoras Rosineide Capuchu e Lilian Mabel foram condenadas a 2 anos e 3 meses e 2 anos de reclusão, respectivamente. Todas as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, permitindo que os réus recorressem em liberdade.
Outro lado
O ex-gestor, empresário e servidoras não foram localizados para comentar o pedido do Ministério Público Federal. O espaço está aberto para esclarecimentos.
via Portl GP1

