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Justiça mantém ação contra ex-secretário da Educação Antônio José Medeiros por prejuízo de R$ 14 milhões e manda realizar perícia

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Last updated: 20/10/2026
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A decisão foi proferida na última sexta-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira.

A Justiça do Piauí manteve ação de improbidade administrativa contra os ex-secretários estaduais de Educação Antônio José Castelo Branco Medeiros e Maria Pereira da Silva Xavier, investigados por irregularidades na gestão da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) em 2010. A decisão foi proferida na última sexta-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Contents
A decisão foi proferida na última sexta-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira.Defesa contestou açãoJustiça nega bloqueio de bensPerícia vai analisar documentos e despesasOutro lado

Em decisão recente, o juiz rejeitou as principais alegações das defesas, negou o bloqueio de bens solicitado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou a realização de perícia contábil no processo.

Foto: GP1Antônio José Medeiros

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Antônio José Medeiros

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público que estima que o dano ao erário possa alcançar R$ 14.099.407,28. Entre os fatos apontados estão pagamentos de gratificações a prestadores de serviços e pessoas que já não estavam em atividade, despesas sem documentação fiscal adequada e possíveis falhas em contratos para compra de livros didáticos.

Segundo a investigação, foram identificadas diversas irregularidades administrativas, financeiras e contábeis em 2010.

Entre os principais apontamentos estão: ausência de transparência e atraso no envio de documentos de despesas ao sistema SIAFEM; existência de contas bancárias não registradas no sistema financeiro do Estado; pagamento irregular da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) a prestadores de serviço e servidores inativos; pagamento cumulativo de gratificações e concessão indevida da Gratificação de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI); despesas de R$ 131.723,38 sem comprovação fiscal ou prestação adequada de contas; contratos por inexigibilidade de licitação para aquisição de livros didáticos sem justificativa de preço ou singularidade e sem comprovação da entrega dos materiais; utilização de R$ 780.795,90 do Fundeb para realização de evento cultural e cursinhos populares, o que teria configurado desvio de finalidade.

A denúncia também menciona ainda a contratação temporária de 10.701 prestadores de serviços para atividades permanentes sem concurso público, com despesas de R$ 94,4 milhões, além de possíveis irregularidades na utilização de recursos do Fundeb.

Defesa contestou ação

Antônio José Castelo Branco Medeiros alegou que ocupou o cargo apenas entre 1º de janeiro e 30 de março de 2010, sustentando que a maior parte das irregularidades teria ocorrido na gestão seguinte. Também argumentou que a ação estaria prescrita, que parte das acusações já teria sido apreciada pela Justiça Federal em outro processo envolvendo verbas federais e negou qualquer prática ilícita durante sua administração.

Já Maria Pereira da Silva Xavier apresentou contestação sustentando que a petição inicial seria inepta por não individualizar adequadamente as condutas e por não demonstrar dolo específico. Ela também alegou que as contas da Seduc haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TCE-PI, questionou a competência da Justiça Estadual para julgar questões envolvendo recursos do Fundeb e defendeu a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir dolo específico para configuração da improbidade administrativa. No mérito, afirmou ter agido amparada por pareceres técnicos e jurídicos e negou qualquer dano ao erário.

Justiça nega bloqueio de bens

O magistrado negou o pedido do MPPI para tornar indisponíveis os bens dos investigados. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem risco de dilapidação do patrimônio, requisito necessário para justificar a medida.

O juiz também rejeitou os argumentos das defesas sobre prescrição, incompetência da Justiça estadual e existência de decisão anterior que impediria a análise do caso. Com isso, o processo seguirá para a fase de produção de provas.

Perícia vai analisar documentos e despesas

A Justiça determinou a realização de perícia contábil para aprofundar a análise dos documentos e das despesas questionadas. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) também deverá encaminhar a íntegra do processo relacionado à auditoria das contas da Seduc.

Após a apresentação do laudo pericial, o processo poderá avançar para a análise das demais provas, incluindo depoimentos de testemunhas. O Ministério Público deverá comprovar os fatos alegados, os prejuízos efetivos aos cofres públicos e a responsabilidade de cada investigado.

Outro lado

Antônio José Medeiros e Maria Pereira da Silva não foram localizados para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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