O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao ex-secretário estadual das Cidades, Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, após identificar irregularidades na execução da obra de duplicação da rodovia PI-112. A decisão é resultado de auditoria realizada no Contrato nº 81/2022, firmado entre a Secretaria das Cidades (Secid) e a Construtora Solução EIRELI, decorrente da Concorrência Pública nº 02/2022.
Segundo o relatório da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura do TCE-PI, foram encontrados indícios de superfaturamento em razão do pagamento por serviços não executados, além de deficiência no projeto básico, ausência de documentos técnicos indispensáveis, falhas na fiscalização da obra e execução de serviços em desacordo com as especificações contratuais. Entre os problemas apontados estão divergências na espessura do pavimento e falhas nos controles tecnológicos da obra.
Durante a análise do processo, o Tribunal acolheu parcialmente a defesa do ex-secretário apenas em relação ao suposto superfaturamento envolvendo o ligante asfáltico utilizado na obra. Os conselheiros entenderam que não seria razoável exigir de um gestor, sem conhecimento técnico específico, a identificação dessa irregularidade. No entanto, as demais falhas foram mantidas, sendo classificadas como graves e caracterizadas como violação aos deveres de gestão e fiscalização.
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O TCE também rejeitou o pedido para celebração de um Termo de Ajustamento visando compensar o prejuízo ao erário, entendendo que não havia respaldo jurídico para utilizar esse instrumento como forma de reparar dano já identificado, especialmente diante do descumprimento de determinações anteriores expedidas pelo relator do processo.
Em relação à ex-secretária da Secid, Maria Vilani da Silva, o Tribunal afastou sua responsabilidade por entender que não foram apresentados elementos suficientes que a vinculassem às irregularidades constatadas na auditoria.
Ao final do julgamento, o TCE-PI considerou os achados parcialmente procedentes e aplicou ao ex-secretário multa correspondente a 2.000 UFRs.
Além disso, expediu recomendações à Secretaria das Cidades para aperfeiçoar o planejamento e a fiscalização de obras públicas.
A decisão ainda determina que a Secid e a Construtora Solução EIRELI apresentem, no prazo de 15 dias corridos, um projeto capaz de compensar os R$ 833.559,96 referentes a serviços pagos e não executados. Após essa etapa, o processo retornará à área técnica do Tribunal e ao Ministério Público de Contas para nova manifestação.
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