A sentença dada dia 13 deste mês pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal.
A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde de União, Narcizo de Souza Chagas, e o empresário Lucyvaldo Alves Piauilino por crimes de corrupção e fraudes em licitações ocorridos durante o auge da pandemia de COVID-19. A sentença dada dia 13 deste mês pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no âmbito da Operação NaClO, desmantela um esquema que utilizou o estado de calamidade pública para direcionar contratos e superfaturar insumos básicos. O magistrado destacou que os réus se aproveitaram da urgência sanitária para burlar a competitividade e buscar o enriquecimento ilícito às custas da saúde municipal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo forjou o caráter competitivo da Dispensa de Licitação nº 25/2020 para favorecer a empresa LU Distribuidora, pertencente a Lucyvaldo. A investigação revelou que orçamentos de supostas empresas concorrentes foram encontrados no celular do próprio empresário beneficiado, evidenciando uma montagem documental para simular uma disputa inexistente. O esquema ignorou deliberadamente atas de preços vigentes que ofereciam o mesmo produto por valores significativamente menores, optando pelo direcionamento ilícito mediado por ajustes prévios entre o gestor e o fornecedor.

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Um dos pilares da condenação foi o superfaturamento de 207,94% identificado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Enquanto o preço médio de mercado para o galão de hipoclorito de sódio era de R$ 15,84, a prefeitura aceitou pagar R$ 48,80. Além do preço abusivo, os réus tentaram receber por 5.000 unidades do produto, embora a perícia tenha constatado que apenas metade da mercadoria foi efetivamente entregue. O crime de peculato-desvio só não se consumou de forma plena devido à intervenção da Polícia Federal e da CGU, que bloquearam o pagamento da nota fiscal de R$ 244.000.
O empresário Lucyvaldo Alves Piauilino também foi condenado por corrupção ativa após oferecer o que chamou de uma “caixa de chocolate enorme” à então diretora de finanças da Secretaria de Saúde. O objetivo era agilizar a liberação do pagamento da nota fiscal superfaturada. Embora a defesa tenha alegado que o ato foi uma “brincadeira” ou “gentileza”, o juiz entendeu que a oferta, feita no contexto de cobranças insistentes por recursos públicos, configurou claramente a promessa de vantagem indevida a um servidor público para determinar ato de ofício.
A sentença também atingiu a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rosineide Capuchu Gomes Leite, e a auxiliar administrativa Lilian Mabel Sandoval Maia. Rosineide foi condenada por chancelar o processo fraudulento mesmo ciente de que os documentos chegavam “montados” à sua mesa, tendo inclusive se referido aos envolvidos em mensagens privadas como um “bando de bandido”. Já Lilian, funcionária de Lucyvaldo, foi responsabilizada por assinar propostas em nome de empresas concorrentes fictícias, utilizando timbres falsos para dar suporte à fraude orquestrada por seu empregador.
As penas aplicadas variam entre dois e seis anos de prisão, inicialmente em regime aberto, sendo substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamentos pecuniários destinados a entidades públicas de saúde. Narcizo e Lucyvaldo receberam as maiores sanções por serem considerados os mentores e principais beneficiários do esquema. O magistrado permitiu que os réus recorram em liberdade, mas ressaltou o elevado grau de culpabilidade ao burlar ritos éticos e legais em um momento de desespero sanitário da população.
No detalhamento da dosimetria, o ex-secretário Narcizo de Souza Chagas foi condenado a 2 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção; o empresário Lucyvaldo Alves Piauilino recebeu a maior pena somada, totalizando 4 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A servidora Rosineide Capuchu foi apenada com 2 anos e 3 meses de reclusão, enquanto Lilian Mabel recebeu a pena mínima de 2 anos de reclusão. Todas as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços e o pagamento de cestas pecuniárias que variam de um a cinco salários-mínimos por cada condenação.
Outro lado
Narcizo de Souza Chagas e Lucyvaldo Alves não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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