As ordens de serviço eram direcionadas à obras de pavimentação em municípios do Território de Desenvolvimento Carnaubais, com contrato no valor total de R$ 73.649.810,39. A decisão, assinada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, veio após a fiscalizações feitas pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), em Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí e Cabeceiras.
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O estudo do Tribunal de Contas apontou um superfaturamento de R$ 2,4 milhões (mais precisamente R$ 2.456.799,20), em razão do pagamento por uma metodologia mais cara do que a observada em campo, na execução do meio-fio.
A “lapa de asfalto”, como diz o bordão de Rafael Fonteles nas inaugurações, foi alvo das avaliações negativas da fiscalização, que apontou a deficiência no controle da pavimentação asfáltica, que tinha espessura da camada de asfalto fora dos parâmetros técnicos e teor de ligante asfáltico abaixo do previsto. Os defeitos de execução são fatores que diminuem a vida útil do pavimento.
A equipe técnica do TCE-PI também detectou falhas graves na execução de serviços de pavimentação, drenagem e meio-fio, com possível comprometimento da qualidade e da durabilidade das obras. Em alguns trechos fiscalizados, os auditores constataram deterioração precoce do pavimento, problemas de escoamento da água, acúmulo de água nas vias, execução de camada asfáltica em desacordo com o projeto, fina camada superficial de argamassa, sem a mesma capacidade técnica e funcional prevista no projeto, comprometendo o escoamento das águas da chuva.
A retomada da execução financeira ficará condicionada à regularização das glosas e ao refazimento dos trechos considerados tecnicamente inadequados. O conselheiro também determinou a citação do secretário da SETRANS, Jonas Moura de Araújo, do fiscal do contrato e da empresa contratada, para que apresentem manifestação no prazo legal.
Via Portal Oitomeia

