De acordo com a Agência Brasil, a medida busca garantir que os créditos sejam corretamente reconhecidos e possam ser utilizados sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que substituirá os dois tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. De acordo com a Receita, as inconsistências foram encontradas nos créditos informados pelas empresas e precisam ser ajustadas para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores.

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A Receita reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais e pedir ressarcimento em dinheiro. A regra valerá tanto para créditos já existentes quanto para aqueles acumulados até a implementação do novo sistema tributário.
O PIS e a Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos relacionados a despesas ligadas à atividade econômica. Entre as operações que costumam gerar créditos estão compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços.
Esses valores podem ser descontados do montante devido em tributos, reduzindo a carga tributária e evitando a chamada cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Segundo a Receita Federal, atualmente cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados. Do total: 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil, 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão e o estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.
Transição para a CBS
A utilização dos créditos durante a transição para a CBS será feita por meio do sistema PER/DCOMP Web, utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita informou que a plataforma contará com uma funcionalidade específica para permitir o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CPS, no próximo ano. Além disso, o sistema recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Segundo o órgão, a medida reduzirá retrabalho, aumentará a segurança das informações e dará mais previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma tributária.
Em 2026, a reforma tributária está em fase de testes, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será administrado pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
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