“Ela contou que esse rapaz do 8° ano falou que as colegas estavam na quadra lhe chamando. Ele levou ela para lá, mas as amigas não estavam. Foi então que ele encostou ela na parede, conseguiu tirar a calça dela, pegou nas partes íntimas dela e tentou beijar ela à força. Depois ele ameaçou minha sobrinha, que era traficante e o pai dele era de facção”, relatou uma tia da vítima ao Cidadeverde.com.
Com ajuda de amigas, a menina denunciou a situação à direção da escola. “Eles não prestaram nenhuma tratativa. Só informaram o Conselho Tutelar. O diretor disse que não era de praxe dele, que a única coisa que poderia sugerir era que a família buscasse à polícia. O diretor jogou a culpa na vítima, uma criança de 12 anos que tem TDHA e está em investigação de autismo”, comentou a tia.
A família registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que investiga o caso. A criança também realizou o exame de corpo de delito no Serviço de Atenção às Mulheres e Vítimas de Violência Sexual (Samvvis) da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa (NMDER) e está recebendo acompanhamento de psicóloga e assistente social.
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“Tivemos que tirar ela do colégio e os que tem próximo à casa dela não tem mais vaga. Ela tem um tique nas mãos, de ficar coçando, que piorou. Queremos Justiça, que tudo seja resolvido, tanto em relação a parte do acusado como até mesmo o diretor do colégio, por ter sido omisso em não prestar nenhuma assistência em relação à minha sobrinha”, concluiu a tia.
Em nota a Semec informou que adotou todas as providências necessárias em relação ao caso
“Logo o Diretor da unidade comunicou a Secretaria, acionou o Conselho Tutelar, e tomou todas as providências que competia a escola. Assim como, convocou as famílias envolvidas para ciência dos fatos e orientações quanto aos procedimentos que competem exclusivamente ao âmbito familiar e aos órgãos responsáveis. Desde o primeiro momento, a SEMEC disponibilizou suporte técnico e profissional às famílias, que estão sendo acompanhadas por profissionais competentes, incluindo Assistentes Sociais e Psicólogos. Todas as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas, sempre com foco na proteção integral dos adolescentes envolvidos”, afirmou.
Nota de Esclarecimento – Semec
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informa que recebeu a denúncia envolvendo dois adolescentes em uma escola da Rede Municipal, da qual são alunos. Assim que foi procurada, a direção da unidade escolar adotou imediatamente todos os protocolos conforme a Lei 13.431/2017, conhecida como a Lei da Escuta Protegida, que estabelece diretrizes de atendimento para crianças e adolescentes. Assim como os Decretos nº 22.930/2022 e nº 23.036/2022, relacionados à criação e organização do Protocolo “Quem Ama Cuida” para prevenção e atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
Logo o Diretor da unidade comunicou a Secretaria, acionou o Conselho Tutelar, e tomou todas as providências que competia a escola. Assim como, convocou as famílias envolvidas para ciência dos fatos e orientações quanto aos procedimentos que competem exclusivamente ao âmbito familiar e aos órgãos responsáveis.
Desde o primeiro momento, a SEMEC disponibilizou suporte técnico e profissional às famílias, que estão sendo acompanhadas por profissionais competentes, incluindo Assistentes Sociais e Psicólogos. Todas as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas, sempre com foco na proteção integral dos adolescentes envolvidos.
A SEMEC reafirma que não tratou o caso com omissão, segue e seguirá colaborando com todos os órgãos competentes na apuração do caso, inclusive com o fornecimento de informações e imagens de segurança necessárias às investigações.
Por se tratar de adolescentes, a Secretaria reforça que todos os encaminhamentos seguem rigorosamente os protocolos legais de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preservando a identidade e a integridade dos envolvidos.
A SEMEC permanece à disposição para prestar todo o apoio necessário à comunidade escolar e às famílias.
Estupro de vulnerável
O Código Penal brasileiro, no artigo 217-A, criminaliza o estupro de vulnerável, definido como qualquer ato sexual ou libidinoso praticado com pessoa menor de 14 anos — incluindo toques, carícias e outros atos de natureza sexual —, independentemente de consentimento. A lei considera que crianças e adolescentes nessa faixa etária são absolutamente incapazes de consentir. O crime é classificado como hediondo, o que proíbe fiança e exige cumprimento inicial em regime fechado. A pena é ainda maior quando o agressor é familiar ou tem autoridade sobre a vítima. O ECA complementa a legislação com mecanismos de proteção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas.

