Portal de União
Notification Show More
Aa
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Reading: TCE mantém bloqueio de pagamentos e vê indícios de superfaturamento na Sesapi
Share
Aa
Portal de União
Busca
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Have an existing account? Sign In
Follow US
© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs
DestaqueGeral

TCE mantém bloqueio de pagamentos e vê indícios de superfaturamento na Sesapi

Portal de União
Last updated: 18/03/2026
Portal de União 300 Views
Share
10 Min Read
SHARE

Falhas em contratos e serviços sem comprovação envolvem mais de R$ 40 milhões na saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve a decisão cautelar que suspendeu pagamentos e proibiu a prorrogação de contratos e de termo de fomento firmados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí com a Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho e a Clínica Médica Geral de Simões Ltda. A medida envolve contratações que, somadas, ultrapassam R$ 40 milhões.Meteorologia Piauí.

A decisão foi tomada no julgamento de agravo apresentado pela Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho, que tentou reverter a cautelar anteriormente concedida no âmbito de inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do próprio TCE. Ao analisar o recurso, a relatoria concluiu que permanecem presentes os indícios de irregularidades graves na formação e na execução dos ajustes.

Entre os principais pontos levantados pela fiscalização estão ausência de comprovação adequada da execução dos serviços, indícios de pagamentos sem lastro documental idôneo, possíveis sobrepreços, superfaturamento e deficiência de transparência na aplicação dos recursos públicos.

- Publicidade -

Um dos achados mais sensíveis diz respeito ao Credenciamento nº 014/2024, que deu origem aos Contratos nº 787/2024 e nº 788/2024. Segundo a análise técnica acolhida pela relatoria, há indícios de sobrepreço de aproximadamente R$ 2,9 milhões em um dos contratos e de R$ 1,94 milhão no outro, totalizando potencial sobrepreço de

Além disso, a fiscalização apontou superfaturamento decorrente da cobrança indevida de procedimentos bilaterais como se fossem unilaterais. Só no Contrato nº 788/2024, a estimativa é de superfaturamento de mais de R$ 1,4 milhão, a partir de pagamentos feitos por tratamentos de varizes cobrados em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

No caso do Termo de Fomento nº 048/2025, a Corte destacou que foram empenhados e liquidados R$ 2,4 milhões em 2025 sem comprovação adequada da execução do objeto. Também foram identificados repasses realizados sem documentação suficiente para demonstrar a efetiva prestação dos serviços médico-cirúrgicos contratados.

A decisão ainda menciona a emissão de notas fiscais por empresas sediadas em outros estados, sem documentos que comprovassem de forma concreta a realização dos atendimentos no Piauí. Segundo o TCE, faltaram elementos como escalas de profissionais, prontuários médicos, listas de presença, comprovantes de deslocamento e outros registros capazes de atestar a execução física dos serviços faturados.

Meteorologia Piauí

Outro ponto considerado grave foi a movimentação de R$ 1.036.000,00 para contas bancárias diversas da conta específica vinculada ao termo de fomento. Parte desses valores, de acordo com a análise técnica, sequer teve devolução integral comprovada, o que fragiliza o controle financeiro da parceria e eleva o risco de dano ao erário.

A fiscalização também apontou atrasos no recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com incidência de multas e juros suportados com recursos da parceria, além da ausência de transparência e publicidade ativa sobre a execução física e financeira do termo firmado com a Sesapi.

Ao rejeitar os argumentos da fundação, a relatoria entendeu que não houve apresentação de documentos suficientes para afastar os achados da inspeção. Para o Tribunal, seguem presentes tanto a fumaça do bom direito quanto o perigo da demora, já que novos pagamentos poderiam ser realizados e os contratos ainda poderiam ser prorrogados, ampliando os riscos de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão também afastou a tese de que a suspensão dos repasses colocaria em risco imediato a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o relator, a alegação foi apresentada de forma genérica, sem demonstração técnica concreta, e a própria cautelar já previa a possibilidade de realização de novo processo regular, caso haja necessidade de continuidade dos serviços.

Com isso, o TCE manteve integralmente a decisão monocrática anterior, preservando a suspensão de pagamentos pendentes e a vedação à renovação dos contratos e do termo de fomento até deliberação definitiva da Corte. O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público de Contas.TCE mantém bloqueio de pagamentos e vê indícios de superfaturamento de R$ 4,8 milhões na Sesapi

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve a decisão cautelar que suspendeu pagamentos e proibiu a prorrogação de contratos e de termo de fomento firmados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí com a Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho e a Clínica Médica Geral de Simões Ltda. A medida envolve contratações que, somadas, ultrapassam R$ 40 milhões.

A decisão foi tomada no julgamento de agravo apresentado pela Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho, que tentou reverter a cautelar anteriormente concedida no âmbito de inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do próprio TCE. Ao analisar o recurso, a relatoria concluiu que permanecem presentes os indícios de irregularidades graves na formação e na execução dos ajustes.

Entre os principais pontos levantados pela fiscalização estão ausência de comprovação adequada da execução dos serviços, indícios de pagamentos sem lastro documental idôneo, possíveis sobrepreços, superfaturamento e deficiência de transparência na aplicação dos recursos públicos.

Um dos achados mais sensíveis diz respeito ao Credenciamento nº 014/2024, que deu origem aos Contratos nº 787/2024 e nº 788/2024. Segundo a análise técnica acolhida pela relatoria, há indícios de sobrepreço de aproximadamente R$ 2,9 milhões em um dos contratos e de R$ 1,94 milhão no outro, totalizando potencial sobrepreço de R$ 4.843.500,00.

Além disso, a fiscalização apontou superfaturamento decorrente da cobrança indevida de procedimentos bilaterais como se fossem unilaterais. Só no Contrato nº 788/2024, a estimativa é de superfaturamento de mais de R$ 1,4 milhão, a partir de pagamentos feitos por tratamentos de varizes cobrados em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

No caso do Termo de Fomento nº 048/2025, a Corte destacou que foram empenhados e liquidados R$ 2,4 milhões em 2025 sem comprovação adequada da execução do objeto. Também foram identificados repasses realizados sem documentação suficiente para demonstrar a efetiva prestação dos serviços médico-cirúrgicos contratados.

A decisão ainda menciona a emissão de notas fiscais por empresas sediadas em outros estados, sem documentos que comprovassem de forma concreta a realização dos atendimentos no Piauí. Segundo o TCE, faltaram elementos como escalas de profissionais, prontuários médicos, listas de presença, comprovantes de deslocamento e outros registros capazes de atestar a execução física dos serviços faturados.

Meteorologia Piauí

Outro ponto considerado grave foi a movimentação de R$ 1.036.000,00 para contas bancárias diversas da conta específica vinculada ao termo de fomento. Parte desses valores, de acordo com a análise técnica, sequer teve devolução integral comprovada, o que fragiliza o controle financeiro da parceria e eleva o risco de dano ao erário.

A fiscalização também apontou atrasos no recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com incidência de multas e juros suportados com recursos da parceria, além da ausência de transparência e publicidade ativa sobre a execução física e financeira do termo firmado com a Sesapi.

Ao rejeitar os argumentos da fundação, a relatoria entendeu que não houve apresentação de documentos suficientes para afastar os achados da inspeção. Para o Tribunal, seguem presentes tanto a fumaça do bom direito quanto o perigo da demora, já que novos pagamentos poderiam ser realizados e os contratos ainda poderiam ser prorrogados, ampliando os riscos de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão também afastou a tese de que a suspensão dos repasses colocaria em risco imediato a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o relator, a alegação foi apresentada de forma genérica, sem demonstração técnica concreta, e a própria cautelar já previa a possibilidade de realização de novo processo regular, caso haja necessidade de continuidade dos serviços.

Com isso, o TCE manteve integralmente a decisão monocrática anterior, preservando a suspensão de pagamentos pendentes e a vedação à renovação dos contratos e do termo de fomento até deliberação definitiva da Corte. O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público de Contas.

Veja a íntegra da decisão

/media/uploads/2026/03/17/decisao-tce-pi.pdf

Fonte: Portal AZ

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Portal de União 18/03/2026 17/03/2026
Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Previous Article Operação nacional contra abuso infantil na internet cumpre mandados no Piauí
Next Article Gustavo Neiva cobra recuo do Governo sobre taxação de poços e energia solar
Portal de União

© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs

adbanner
AdBlock Detectado
Nosso site é um site com suporte de publicidade. Por favor, coloque na lista de permissões para apoiar nosso site.
Okay, I'll Whitelist
Bem vindo!

Entre no painel administrativo

Lost your password?
%d