Também foi aumentada a pena do ex-prefeito do município de Caracol, Nilson Fonseca Miranda.
Em uma decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aumentou as penas do ex-prefeito de Caracol (PI), Nilson Fonseca Miranda , e do empresário Luiz Carlos Magno Silva , condenados por desvio de recursos públicos. O colegiado negou os recursos das defesas e acatou parcialmente a apelação da acusação, resultando no endurecimento das sentenças pelo crime de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei 201/1967.
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A ação penal é um desdobramento da “Operação Topique”, que desarticulou uma organização criminosa chefiada pelo próprio Luiz Carlos Magno Silva. O esquema foi orquestrado para desviar recursos públicos do Fundeb e do Pnate destinados à contratação de transporte escolar, principalmente na Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC/PI) e em diversos municípios. A fraude ocorria através de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratações ilegais.
Foto: Reprodução
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No caso específico de Caracol, a investigação demonstrou que o desvio das verbas do FUNDEB ocorreu por meio dos contratos de transporte escolar de números 13/2013 e 50/2014 . As irregularidades foram executadas com sobrepreço nos serviços e subcontratação irregular, lesando os cofres públicos e, consequentemente, a educação municipal.
Para a condenação, o tribunal considerou que a ação penal foi instruída com um conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar a materialidade e a autoria delitiva para além da dúvida razoável. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime em questão exige a comprovação do “dolo específico”, ou seja, a intenção clara de obter enriquecimento ilícito, elemento que os magistrados consideraram devidamente provado nos autos.
A decisão proferida em 12 de dezembro do ano passado, também reforçou o entendimento de que, embora o crime de responsabilidade seja próprio de prefeitos, admite-se a participação de terceiros, conforme o artigo 29 do Código Penal. Essa tese, já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou a condenação de Luiz Carlos Magno como partícipe no esquema liderado pelo então gestor municipal, consolidando a responsabilidade de ambos.
Ao final do julgamento, relatado pelo Juiz Federal Convocado Marcelo Elias Vieira, a pena de Nilson Fonseca foi fixada em 7 anos e 7 meses de reclusão, e a de Luiz Carlos Magno em 6 anos e 6 meses de reclusão. A Justiça manteve a aplicação do concurso material, somando as penas dos dois contratos. Ambos deverão iniciar o cumprimento em regime semiaberto.
Réus recorrem
Luiz Carlos Magno e Nilson Fonseca recorreram da decisão e ingressaram com recurso especial, alegando, entre outras coisas, inexistência de dano ao erário, sob o argumento de que a definição legal de sobrepreço estabelecida na Lei de Licitações e Contratos não foi aplicada ao caso concreto, mas sim considerada a “interpretação do juízo, e à vista das regras da experiência”.
Tal recurso foi negado no dia 3 de julho deste ano, pela desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do TRF1.
Posteriormente, Luiz Carlos Magno ajuizou agravo contestando a decisão anterior que havia indeferido o recurso especial. A defesa requereu a retratação ou, caso não fosse reconsiderada a decisão recorrida, o encaminhamento do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“No caso concreto, não houve comprovação de desvio ou de apropriação de recursos públicos, tampouco da destinação dos valores ou do proveito pessoal, ou de terceiros. A manutenção da condenação ampara-se em meros juízos subjetivos e em presunções”, frisou o advogado Fellipe Roney de Carvalho Alencar.
O agravo foi protocolado no dia 20 de julho e ainda aguarda decisão.