O esquema foi comandado por um servidor do INSS de Parnaíba; Envolvidos devem pagar R$ 6,6 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na ultima quarta-feira(17), que oito pessoas devolvam ao erário R$ 2,3 milhões pagos indevidamente em benefícios previdenciários e assistenciais. O esquema fraudulento foi articulado por Gilson Barbosa Machado, então servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e envolveu a criação de beneficiários fantasmas, alguns já falecidos.
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Foto: Reprodução
As investigações apontaram que Gilson realizava transferências ilegais na Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí. Embora as ordens partissem do Piauí, a origem dos pagamentos estava, em grande parte, em unidades do Maranhão. Para viabilizar o golpe, o grupo falsificava documentos como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Em seguida, solicitava a transferência dos benefícios para Parnaíba, manobra que funcionava como “prova de vida” perante o INSS, permitindo o saque mensal dos valores.
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Além de Gilson Barbosa punido com a cassação da aposentadoria, o TCU responsabilizou Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima. Segundo a Corte, todos atuaram de forma organizada para fraudar e receber os recursos.
Nenhum dos acusados apresentou defesa durante o processo administrativo ou perante o TCU, impossibilitando a comprovação de que os valores poderiam ter sido utilizados de maneira regular. Com isso, a Corte julgou as contas do grupo como irregulares.
Além do ressarcimento solidário de R$ 2,3 milhões em até 15 dias, os envolvidos também foram condenados ao pagamento de multas individuais que, somadas, ultrapassam R$ 6,6 milhões. A decisão ainda proíbe que os condenados ocupem cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública pelo prazo de oito anos, sendo possível parcelar a dívida em até 36 vezes.
O TCU também caracterizou as fraudes como resultado de dolo, classificou os atos como “erro grosseiro” e constatou prejuízo relevante aos cofres públicos. A Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR-PI) e o INSS foram comunicados sobre a decisão para adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis.
Fonte: Metrópoles