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Senado aprova PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas

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Last updated: 23/04/2024
Portal de União 371 Views
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A PEC é uma reação ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma possível descriminalização do porte de maconha em pequena quantidade para uso pessoal

Nesta terça-feira (16/04), o senado aprovou em dois turnos a proposta de Emenda a Constituição (PEC) que criminaliza a porte e a posse de drogas. A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

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A proposta precisa passar pela Câmara do Deputados. A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O único partido a orientar voto contrário foi o PT, o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta. A PEC é uma reação ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma possível descriminalização do porte de maconha em pequena quantidade para uso pessoal.

Votação no Senado (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A discussão no STF foi paralisada em março e não tem data para retornar, e envolve a Lei de Drogas, já tendo 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.

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Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que é subjetiva da Justiça.

 

A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico. Já o julgamento do Supremo, se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.

 

Durante a votação foi levantado um debate entre senadores contrários e favoráveis a PEC.

“Um terço das prisões do país se dá em razão das drogas, mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”, afirmou o senador Marcos Rogério (PL-RO).

Já o senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas.

“Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”, disse.

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