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PRECATÓRIOS: Governo não cumpre determinação da Justiça para devolver mais de R$ 1 bi à conta dos precatórios Fundef

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Last updated: 23/08/2022
Portal de União 751 Views
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O procurador Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior requer intimação dos secretários de Fazenda e de Educação
O procurador Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior requer intimação dos secretários de Fazenda e de Educação

O governo do Piauí ainda não cumpriu a determinação judicial para devolver à conta do Precatório do Fundef o valor de R$ 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

O MPF (Ministério Público Federal) comunicou ao juízo da 5ª Vara Federal que retornaram apenas o valor de R$ 728.246.753,93 (setecentos e vinte e oito milhões duzentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), e que ainda restam outros R$ 288.670.011,42 (duzentos e oitenta e oito milhões seiscentos e setenta mil e onze reais e quarenta e dois centavos) a serem devolvidos.

O procurador Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior pede que sejam intimados pessoalmente os Secretários de Educação e de Fazenda do Estado do Piauí, Ellen Gera de Brito Moura e Antônio Luiz Soares Santos, para que providenciem o imediato cumprimento da decisão que determinou a devolução dos valores, especialmente em virtude da multa diária pessoal fixada pela Justiça Federal.

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Em sua manifestação, o representante do MPF assinalou, em data de 3 de agosto do ano em curso, que “a partir da instrução do procedimento, verificou-se que, nos dias 26/07/2022 e 27/07/2022, foram realizadas duas transferências bancárias da conta nº 001.3791.053236 para a conta específica do FUNDEB (nº 001.3791.108243, de titularidade da Secretaria de Educação), nos valores de R$ 722.937.605,31 e R$ 5.309.148,62, totalizando, assim, o valor nominal de R$ 728.246.753,93.”

“Ocorre que, embora ciente da referida ordem judicial desde 25/07/2022, o Estado do Piauí providenciou o retorno de apenas parte do valor indevidamente transferido da conta 001.3791.108243, de titularidade da Secretaria de Educação, para a conta 001.3791.053236, de setorial financeira representada pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ no montante de R$ 1.016.916.765,35”, disse ainda o procurador.

O magistrado responsável deve se manifestar nos próximos dias.

(Toni Rodrigues)

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