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TCE/PI manda governo Regina Sousa suspender compra de mobiliário escolar no valor de R$ 411,5 milhões

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Last updated: 15/04/2022
Portal de União 781 Views
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3 Min Read
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 TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) determinou a suspensão da licitação para a compra de mobiliário escolar no montante de R$ 411,509 milhões, por parte da Secretaria de Educação, do governo Regina Sousa (PT), para atender a demanda de todas as escolas, GRE’s (Gerências Regionais de Educação) e sedes vinculadas à Secult/PI (Secretaria de Estado da Educação).

Para que se tenha idéia, somente num item a economia poderia chegar a R$ R$ 75,521 milhões, valores comparados com o preço obtido pelo Estado da Paraíba na compra do item “Conjunto Aluno CJA-06 – Padrão FNDE”. Foi a DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual), que constatou o sobrepreço.

“Face ao exposto a DFAE representou a este Relator para que, cautelarmente, determine a imediata suspensão de contratações e liberações da ata decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº04/2022 supracitado”, assinalou o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

Segundo ele, a DFAE noticiou possível prática de sobrepreço na realização do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2022, do qual já foi homologado o resultado de diversos itens, bem como assinados e publicados diversos extratos de ata do supracitado certame, “sobrevindo agora a realização de contratações e liberação de adesões às respectivas atas registradas, o que, poderá resultar em prejuízos para a administração decorrentes da contratação de itens com sobrepreço, causando danos ao erário.”

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Abelardo Pio Vilanova enfatizou que “diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, sem a oitiva prévia da parte representada, no sentido de acatar as solicitações apresentadas na Representação da DFAE.

O conselheiro entendeu de “determinar que a Gestora da SeadPrev, senhora Ariane Sídia Benigno Silva Felipe, suspenda de imediato qualquer ato que resulte em contratação ou liberação de ata SRP oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2022, até que seja julgado o mérito desta Representação, diante dos fatos e fundamentos jurídicos delineados, que se considerados procedentes terão o condão anular a licitação em análise, por violação ao princípio da economicidade, da legalidade e pelo potencial de causar graves danos ao erário.”

O conselheiro relator determina, ainda, sejam os autos remetidos para fins de comunicação processual à gestora da SeadPrev, Ariane Sídia Benigno da Silva Felipe, bem como para a superintendente Enia Jessica Meneses de Lima, para que se manifestem no prazo de até 15 dias úteis quanto a todas as ocorrências relatadas.

A redação informa que o espaço da matéria está aberto para manifestação das autoridades implicadas. Pode ser enviada para tonirodrigues39@gmail.com ou então para WhatsApp (86) 99979 7842. (Toni Rodrigues)

Veja decisão

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