O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, julgou procedente ação ajuizada pelo Bradesco para determinar ao Estado do Piauí a obrigação de repassar toda a quantia relativa a empréstimos consignados de servidores que venham a ser descontados em folha de pagamento (futuro/parcelas vincendas), no prazo estabelecido na Instrução Normativa n.º 007/2017, qual seja, até o 30.º dia subsequente ao último dia de pagamento.
Édison Rogério Leitão Rodrigues julgou que a retenção de valores que deveriam ser repassados aos requerentes, configura inaceitável burla, vez que nos termos do convênio estaria o Estado do Piauí obrigado a realizar o repasse dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores.
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“Ora, se os valores são descontados na folha de pagamento do servidor, devem ser eles repassados a quem de direito, isso porque o dinheiro não pertence a quem desconta e sim a instituição financeira que concedeu o crédito”, declarou o magistrado Édison Rogério em sua decisão.
Édison ressaltou ainda, que qualquer determinação judicial relacionada à imediata transferência dos valores retidos as instituições financeiras não produzirá prejuízo ao patrimônio público, eis que os valores retidos do vencimento dos servidores pela administração a esta não pertence, mas sim às entidades consignatárias.
“Dessa forma, considerando que os valores retidos pertencem de fato aos requerentes, mostra-se desproporcional a retenção de tais valores pelo Estado do Piauí, configurando ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da legalidade e da moralidade administrativa”, concluiu Édison Rogério.
via Portal TVPIaui.com


