Ele terá que ressarcir valores pagos indevidamente à Construtora Jurema, pertencente aos seus tios

A Justiça decidiu acatar denúncia do Ministério Público contra o então secretário de Estado da Infraestrura e Desenvolvimento Energético Sustentável, José Dias de Castro Neto, em razão de pagamentos feitos à Construtora Jurema Ltda, pertencente aos seus tios, João Costa e Castro e Humberto Costa e Castro.
Castro Neto, como é mais conhecido, é atualmente o diretor-geral do DER/PI (Departamento de Estradas de Rodagem). A Construtora Jurema amealhou contratos de R$ 152 milhões com o DER/PI na gestão de Castro, desde o ano de 2017. Castro Neto é filho do senador Marcelo Castro (MDB) e pré-candidato a deputado federal.
No processo n° 0822266-74.2019.8.18.0140, o promotor Fernando Ferreira dos Santos pede que seja declarada a indisponibilidade do requerida no valor de R$ 3,965 milhões, valores que teriam sido pagos indevidamente à mencionada construtora, por obras que não se realizaram.
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O promotor relatou que, no contrato nº 32 entre a Seinfra e a Construtora Jurema, “embora não tenha sido confirmada a efetiva conclusão dos serviços”, foi deferido o pagamento de R$ 506,340 mil, a título de juros em atraso das medições.” No contrato nº 45/2010, foi pago o valor de R$ 8,842 milhões a mais que o contratado.
Além disso, foi deferido o pagamento de R$ 643,405 mil a título de “juros no atraso em todas as medidas do reajustamento.”
Anota ainda o promotor de Justiça que houve um dano ao erário no valor de R$ 3,965 milhões, o que constitui ato de improbidade administrativa. “A obra sofreu paralisações de ordem unilateral da contratada, consoante demonstra a descontinuidade das medições, como também, prorrogações através de aditivo de prazo autorizado pela (mencionada) Secretaria.”
Segundo Fernando Santos, houve pagamento superior ao valor contratado e que, mesmo depois de provocados para que apresentassem suas justificativas em relação aos fatos narrados e comprovados, tais fatos nunca foram justificados e devidamente fundamentados pelos (então) gestores, “evidenciando, portanto, a conduta dolosa dos mesmos.”
Ao serem questionados pelo MPE/PI, os requeridos afirmaram que os fatos narrados na inicial não caracterizam ato de improbidade administrativa e pedem a rejeição das acusações.
O MPE entendeu que “os esclarecimentos prestados pela SEINFRA aos autos não são aptos a demonstrar regularidade na conduta dos agentes públicos, pelo contrário, atestam as suas responsabilidades pela má gestão consciente – dolosa do erário.” Pediu que sejam requisitadas à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda dos requeridos dos exercícios financeiros de 2016 e 2017.
O recebimento da denúncia ocorreu em 14 de abril de 2020. Em 16 de setembro de 2021, o magistrado concedeu prazo de 30 dias para apresentação de documentos complementares. Deferiu ainda a realização de perícia nos contratos. (Toni Rodrigues)

