O procedimento tem como objetivo de apurar possível irregularidade quanto a cobrança indevida de consulta médica, por clínica conveniada pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O nome da clínica não foi informado na portaria do MP-PI.
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“A Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados”, considerou o promotor Eny Marcos Vieira Pontes.
Também foi levado em consideração que é obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde.
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Uma série de diligências foram determinadas pelo promotor para apuração do caso e o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde.
Via 180graus.com