A primeira semana da gestão de Gustavo Medeiros, foi bastante desafiadora. Um verdadeiro cenário de caos no município foi encontrado pelo prefeito. Após fazer um levantamento detalhado da situação encontrada, Gustavo e equipe de optaram pela decretação de emergência no município. O decreto, nº DECRETO Nº 03, de 04 de janeiro, publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de sexta feira, 08/01/2021. O decreto tem validade de 90 dias, a contar da data da sua publicação! Apresenta a seguinte fundamentação:
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Inexistência de contratos fundamentais para o funcionamento da máquina pública como, por exemplo: transporte escolar, manutenção de computadores, internet, sistemas fiscal e contábil, aluguel de veículos e outros, atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública municipal;
Quase a totalidade das instalações físicas das repartições públicas municipais, incluindo: escolas, postos de saúde; secretarias, dentre outras, estão deterioradas e sem as mínimas condições de uso;
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Completo desaparelhamento dos órgãos de execução operacional e de apoio administrativo, o que toma inviável a prestação dos serviços públicos essenciais; Total desorganização encontrada na administração, com almoxarifados sem organização e totalmente insalubre, falta das notas de entregas e notas fiscais;
Frota de veículos das secretarias se encontra sem condições de uso, inclusive com a ambulância do SAMU sem condições de deslocamento para Teresina-PI, e com apenas duas ambulâncias em condições de uso; que as máquinas para recuperação de estradas vicinais (pá carregadeira, retroescavadeira, caçambas) estão sem condições de uso;
Das cinquenta e oito escolas, apenas dez estão em condição de uso, e as demais, quarenta e oito, precisam de reforma substancial. O conjunto desses fatores repercute diretamente na prestação dos serviços públicos e no exercício das atividades reservadas ao Poder Executivo Municipal.
Art. 1°. Fica decretado o estado de emergência em toda a extensão territorial do Município de União, Estado do Piauí. Art. 2º. Este decreto terá vigência de 90(noventa) dias da data de sua publicação.
A fundamentação destacada no referido decreto, traduz uma parte daquilo que a população vem vivenciando na prática, por todo o município de União.
Veja abaixo imagens que ilustram um pouco a situação encontrada no município de União!