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Auditores identificam superfaturamento em ações com recursos do Finisa I

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Last updated: 10/12/2020
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Governo do Piauí teria praticado superfaturamento e sobrepreço em obras realizadas com recursos de empréstimos

Tomada de Contas Especial identifica irregularidades com recursos do Finisa I
Tomada de Contas Especial identifica irregularidades com recursos do Finisa I

A DFENG (Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Públicos) do TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) identificou graves irregularidades na aplicação de recursos do Finisa (Programa de Financiamento da Infraestrutura), executado pelo governo do Piauí a partir de 2017, com recursos obtidos por meio de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal.

Os auditores Leonardo Cesar Santos Chaves, da Auditoria de Controle Externo, e Bruno Camargo de Holanda Cavalcanti, diretor da DFENG, assinam Relatório de Auditoria no qual identificou-se sobrepreço e superfaturamento por sobrepreço relativo ao serviço de pavimentação, ocasionados por superestimação no preço do insumo  paralelepípedo. “Tem-se, inicialmente, possível superfaturamento da ordem de 50,00% no valor total dos objetos relativos à Pavimentação em Paralelepípedo, podendo esse percentual variar conforme a apresentação e constatação dos reais preços contratados e pagos”, diz o documento.

No dia 9 de agosto de 2017, foram depositados na conta do governo do  estado (conta corrente vinculada aos recursos do empréstimo FINISA, de  nº 482.405-6, operação 006, agência 0029 – agência Conselheiro  Saraiva) a quantia de R$ 307,9 milhões referentes à primeira parcela  do Finisa I (Financiamento da Infraestrutura). Os recursos foram  obtidos por meio de empréstimo na Caixa Econômica Federal.Continua depois da publicidade

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Do total do empréstimo, R$ 124,706 milhões foram destinados para obras e serviços de engenharia. Deste montante, R$ 49,320 milhões teriam sido aplicados em obras de pavimentação em paralelepípedo, o que a Auditoria considerou item relevante.
Segundo os auditores, o governo do estado praticou superfaturamento da ordem de aproximadamente R$  24,660 milhões. “Prática de ato antieconômico que resultou em dano ao erário”, assinalam em quadro específico da auditoria. Além disso, no curso do levantamento, identificou-se que diversos processos não  contêm a documentação mínima necessária para que se pudesse realizar a  auditoria de forma completa.

Outra irregularidade apontada pelos auditores é que o governo do estado se comprometeu em efetuar o pagamento dos fornecedores por meio da Conta Vinculada, ou seja, da conta específica no qual foram, inicialmente, depositados os valores do empréstimo. No entanto, realizou transferências de recursos  vinculados à operação de crédito para a Conta Única do Tesouro  Estadual. Por este motivo, a Assembleia Legislativa, através  do ofício nº 625/2017-AL-P-SGM, solicitou junto ao TCE-PI, abertura de Tomada de Contas Especial relativa ao Contrato de Empréstimo.

As irregularidades persistem. Os auditores disseram que, “para fins de justificar os gastos com recursos oriundos da  supracitada operação de crédito, a Secretaria de Fazenda do Estado do  Piauí procedeu à anulação de diversos empenhos liquidados e  pagos nas fontes 100 (Recursos do Tesouro Estadual) e 117 (Recursos de  Operação de Crédito Externa), permitindo que diversas Unidades  Gestoras realizassem o reempenho de tais despesas na fonte 116  (Recursos de Operação de Crédito Interna).”Continua depois da publicidade

“Trata-se de violação do dever de transparência e prejuízo às ações de Controle Externo, em claro descumprimento ao contrato de empréstimo”, anotaram os auditores. Os técnicos elencam as irregularidades praticadas e pedem providências: anulação de despesas pagas para reempenho em fonte diversa, afrontando  a Lei  nº 4.320/64 e Decreto Estadual nº 17.404/2017; e pagamentos de  despesas correntes com recursos oriundos de Operação de Crédito  firmada com Instituição Financeira Federal, o que viola o artigo 167,  X, da Constituição Federal de 1988 (CF 88) e art. 35, §1º, I, da Lei  de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A IV DFAE sugeriu que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de  liberar a segunda parcela do mencionado empréstimo, além de outros  repasses, ou mesmo que firmasse novos contratos de empréstimos até  análise do TCE-PI sobre aplicação dos recursos da primeira parcela. Sugeriu ainda que o Estado do Piauí se abstivesse de transferir  recursos de operações de crédito ou de quaisquer outros valores de  suas contas específicas para a Conta Única do Tesouro Estadual, em  homenagem aos Princípios da Transparência e do Controle Externo da  Administração Pública.

Os auditores afirmam, no documento, que o Executivo estadual incorreu em desobediência aos Princípios Fundamentais da  Administração Pública, notadamente o da eficiência e o da  economicidade. Requer ainda sejam realizadas Tomadas de Contas Especiais nos órgãos Secretaria do Turismo, Secretaria das Cidades, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Infraestrutura e CCPR (Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural). (Toni Rodrigues)

Fonte: trnoticias.com.br

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