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Prefeitura de União é notificada pelo TCE, por ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Redacao2
Last updated: 06/07/2020
Redacao2 1.3k Views
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A notificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, de 30 de junho do corrente ano. Além de União, outros 129 municípios fora notificados. O Município de União ocupa a 16ª posição no ranking dos municípios que ultrapassaram os limites com gastos de pessoal, 59,46%.

De acordo com informações extraídas do Sistema Sagres Contábil para o exercício de 2019, 63 municípios estão acima do limite legal de 54%, 32 municípios estão acima do limite prudencial de 51,30% e 35 municípios estão acima do limite de alerta de 48,60%.

O TCE/PI notifica os gestores para que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

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Os casos de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.


EVOLUÇÃO DOS ÍNDICES DE DESPESA COM PESSOAL

A DAJUR também elaborou a tabela de evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos municipais que compõem a relação das prefeituras que ultrapassaram qualquer dos limites no exercício de 2019. De acordo com a folha de pagamento da prefeitura de União, referente ao mês 06, existem 1476 servidores públicos; sendo 924 efetivos; tem cerca de 170 cargos comissionados; 360 contratações por excepcional interesse público; 7 Eletivos; entre outros. (Fonte – Portal da Transparência).

TRIBUNAL DE CONTAS NOTIFICA PREFEITURA DE UNIÃO
Tribunal de Contas do Piauí notificou prefeitura de União

Com o levantamento, é possível aferir se houve recondução aos limites para aqueles executivos municipais que já haviam ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal para os que não se enquadravam em situação de alerta.

As prefeituras que não eliminaram o percentual excedente entre o 2º semestre/3º quadrimestre de 2018 e o 2º semestre/3º quadrimestre de 2019, a LRF determina, além de outras medidas, a impossibilidade de receber transferências voluntárias, de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e de contratar operações de crédito.

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