Vias públicas mal conservadas têm ocasionado transtornos aos cidadãos que sofrem com o desgaste do asfalto, buracos, pedregulhos soltos, bueiros abertos e falta de sinalização que os alerte sobre esses problemas. Além de prestar atenção no trânsito na cidade têm estado cada vez mais caótico, motoristas e pedestres devem manter-se em estado de alerta quanto à estrutura física da via na qual se locomovem.
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O que deveria ser assegurado pela administração pública, e que é financiado a partir dos impostos pagos pelo cidadão, é muitas vezes negligenciado, como se pode observar no caso da manutenção das ruas de União. Quando o transtorno causado pela falta dessa manutenção e sinalização transcende a questão de apenas “estado de alerta” para o pedestre ou motorista e evolui para acidente com prejuízos deste decorrente, cria-se uma situação onde quem sofreu o dano material e/ou moral merece ressarcimento da parte responsável pela causa desses.
Rachaduras, pedregulhos soltos, bueiros abertos e buracos podem se tornar grandes inconvenientes a pedestres, motoristas e ciclistas. Segundo o Ministério da Saúde[II], os acidentes de trânsito estão entre as cinco principais causas de morte no Brasil e configuram-se como a segunda causa de morte no conjunto das causas externas, representado 28% deste total, atrás somente das agressões. Assim, além de ter que se preocupar com o caótico e perigoso trânsito presente na maioria das cidades com mais de 50 mil habitantes, o povo deve prestar atenção também nas condições físicas das vias por onde circula.
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Quando as vias públicas urbanas danificadas são as causas de acidentes, e destes decorrem danos materiais e/ou morais, a parte que sofreu os danos merece indenização que possa ressarcir todos os prejuízos, daí cabe a discussão acerca da responsabilidade civil, sua caracterização e pressupostos.
É totalmente descabido a prefeitura jogar a responsabilidade pela manutenção das vias danificadas para o estado, visto que o cidadão paga seu imposto também para o município e quer vê-lo retornando em firma de serviços básicos.