O Ministério Público do Piauí através da Promotora Renata Márcia Rodrigues Silva expediu no dia 30 de Março de 2020 recomendação ao prefeito de União, Paulo Henrique, com relação ao Novo Coronavírus.

A promotora alertou ao prefeito que sendo ano eleitoral, as ações contra o Covid-19 não podem ser usados para se promover.

De acordo com a promotora, é vedado uso promocional em favor de agentes públicos, candidatos, partidos ou coligações, incluindo a distribuição de bens e serviços, valores ou benefícios.
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“A presente recomendação objetiva garantir a prevenção da utilização desses serviços para promoção pessoal de candidato no pleito municipal, o que, em ano eleitoral e com agravante do momento de vulnerabilidades sanitárias e sociais, pode configurar conduta vedada a agentes públicos e ainda crimes previstos na lei 8.666/93(ART.89) e no Código Eleitoral (ART. 299 e ART. 334), que podem resultar na adoção de providências legais desta Promotoria Eleitoral bem como das Promotorias de Justiça de União”, explicou a Promotora.
A Promotora também pede que as políticas públicas de combate aos efeitos deletérios da pandemia sobretudo nos aspectos sociais, econômicos e saúde , sejam feitas atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, devendo adotar critérios objetivos previamente fixados, e com estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade no tocante à distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios.
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