Aulas nas escolas públicas foram suspensas em decorrência do novo coronavírus; medida tem como objetivo evitar transmissão em massa do vírusPublicado em 23/03/2020 15h06

Alunos de baixa renda estão recebendo alimentação escolar após suspensão das aulas Foto: Arquivo/FNDE
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Os estudantes da rede pública de ensino vão continuar recebendo a merenda escolar mesmo com a suspensão das aulas em decorrência do novo coronavírus. A ação do Governo Federal tem como objetivo garantir a alimentação escolar principalmente de alunos de família de baixa renda e beneficiários do programa Bolsa Família.
O presidente Jair Bolsonaro destacou que o Governo Federal está garantindo que a merenda escolar chegue até esses alunos. “Os alunos estão em casa. As escolas estão recebendo e nós estamos ou entregando nas casas ou o pais estão buscando nas escolas. Estamos fazendo todo o possível para vencer esse problema. E temos que nos preparar sim para enfrentar uma situação complicada. É difícil, é duro, mas sem pânico”, explicou o presidente.
A medida é mais uma ação do Governo Federal, Estados e Municípios para conter a pandemia do coronavírus no País. Os três entes gestores têm adotado uma série de estratégias para reduzir a circulação do vírus e a aglomeração de pessoas nas ruas. Inicialmente, as aulas foram suspensas por meios de decretos estaduais e distrital.
Com informações da Voz do Brasil
No Piauí, o prefeito da cidade de José de Freitas foi o primeiro a tomar a inciativa de distribuir a merenda escolar.
O Prefeito Roger Linhares, por meio do decreto municipal Nº 013/2020, autoriza a continuidade do fornecimento da merenda escolar às famílias dos alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão das aulas.
A distribuição deverá ser realizada dentro das Escolar Municipais, com agendamento prévio para evitar aglomerações. A Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e membro do Comitê de Combate ao Covid-19, será a responsável por elaborar e executar a logística para disponibilização dos kits com merenda escolar para a família dos alunos.
O decreto tem caráter temporário de 15 dias, podendo ser reavaliado a cada 15 dias, conforme o avanço das medidas de combate e controle do covid-19.



Via Portal Realidade em foco

