Será julgado na próxima quinta-feira (06/06), um Recurso de Reconsideração contra decisão que julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de União, Dr. Paulo Henrique.

Os conselheiros do TCE julgaram parcialmente procedente a denúncia de contratação sem licitação de Escritório de Advocacia e Contábil, durante decreto que declarou situação de emergência no município. Foi determinado ainda pelos conselheiros que o prefeito se abstivesse de realizar esse tipo de contratação sem Licitação.
No recurso o prefeito tenta explicar que assumiu a prefeitura em 2017, onde se deparou com um verdadeiro “caos administrativo”, razão pelo qual declarou situação emergencial, conforme decreto de Emergência n°001/2017.
- Publicidade -
Alegou ainda que o fato do decreto de emergência não foi reconhecido pelo Tribunal de Contas, não impede a contratação de escritório de Advocacia e Contabilidade, pois não ocorreu qualquer menção ao decreto de emergência.
O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento apresentou parecer nomeia 21 de Maio, se manifestando contra a concessão do Recurso. No parecer o procurador diz que houve descumprimento do Artigo 25, II da lei de n° 8.666/93, que diz que as contratações não entram na categoria de Serviços Singulares e que seria necessário a realização de Licitação.
Fonte: GP1.com.br

Você precisa fazer login para comentar.