
Nesta Quarta-Feira (02/01), a guarnição de serviço comandada pelo Capitão luz, lavraram os primeiros TCO’s, onde foram adotados todos os procedimentos em que o caso requer.
Anteriormente os TCO’s eram competência apenas da Polícia Civil, agora são competência também da Polícia Militar. Tal medida visa agilizar os procedimentos no caso de que o suspeito da prática delituosa com pena prevista até 2 anos ou multa, deverá assinar um termo de comprometimento de comparecer à justiça.
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De acordo com o decreto nº 17.990, de 19 de novembro de 2018, que estabelece diretriz para adoção pelos Policiais Militares na lavratura de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Muitas vezes os acusados de práticas delituosas de menor potencial ofensivo, tais como; via de fatos, ameaça, lesão corporal leve, perturbação do sossego, dentre outros eram feitos na central de flagrantes em Teresina onde uma guarnição levava o acusado, deixando a cidade sem o policiamento ostensivo, gerando gastos desnecessário de tempo e combustível.
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