A prefeitura de União iniciou a entrega de carnês e a efetiva cobrança do IPTU 2018, porem os carnês já estão sendo entregues vencidos, o que se deu em 28 de fevereiro. Junto com o carnê está sendo entregue uma carta de esclarecimento e informando que o vencimento será em 30 de maio. A tal carta de esclarecimento tenta jogar a culpa pelos valores exorbitantes na gestão anterior.
- Publicidade -
Diz a carta […vale ressaltar que, conforme a LC 660/2015, de 17 de dezembro de 2015, da gestão anterior, foi elaborada uma planta genérica de valores que elevam em até 157.702% os valores cobrados. Esta lei passou a vigorar a partir do exercício de 2016]. A tal carta acrescenta que: [A atual gestão sensível a situação da comunidade, buscou alternativas para minorar o problema, já por força de lei não pode se eximir da cobrança]. Imaginem sem não houvesse essa tal sensibilidade!?
Ainda seguindo o teor do referido instrumento de “esclarecimento”, a tal carta diz: [Assim, encaminhou projeto de lei para a câmara municipal em dezembro de 2017, diminuindo as alíquotas em até 10 vezes, visando com isso, atenuar tais valores da indigesta lei]. O tal documento tenta passar para os unionenses, que a gestão atual está preocupada com a situação econômica dos munícipes e resolveu bonificar os cidadãos.
- Publicidade -
Tal “ato de bondade” cai por terra, quando o morador faz o comparativo com o IPTU de 2016, pois os valores daquele ano são infinitamente menores. Vejam só: um imóvel localizado no centro de União, o valor do IPTU 2016, foi de R$ 168,61 – já com a vigência da lei, que a gestão atual acusa de ser uma lei indigesta. Porém, o valor cobrado esse ano, para o mesmo imóvel é de R$ 284,13; o que supera em R$ 115,52, na comparação com o ano de 2016. Mas deveria ser menor, pela “lei da bondade”! “Que tiro foi esse”?
Em todos os bairros da cidade, o que se vê, são comentários de revolta, diante da cobrança exorbitante nos valores do IPTU. O fato é que, quem quiser evitar multas deve pagar sua fatura até o dia 30 de maio.
O QUE É O IPTU?
A referida sigla, significa: Imposto Predial e Territorial Urbano. A referida taxa e cobra de pessoas físicas e jurídicas, que possua imóvel dentro da área urbana ou dentro do perímetro urbano. A cobrança do Imposto se estende a todo tipo de imóvel, inclusive terrenos sem construção. E leva em consideração o4 fatores: tamanho total do terreno; localização do imóvel; área construída; tipo de acabamento do imóvel.
Para se chegar ao valor da taxa devida é considerado o valor venal do bem multiplicado pelo valor da alíquota – que varia de acordo com o município.