Decisão monocrática do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo interrompe pregão eletrônico milionário após suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura Municipal de Barras destinada à compra de lanches, sob suspeita de graves irregularidades e sobrepreço.
A decisão monocrática nº 248/2026, proferida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, interrompeu o Pregão Eletrônico nº 055/2026, que previa um gasto de quase R$ 1 milhão (R$ 998.353,05).

O certame estava marcado para ocorrer justamente nesta quinta-feira (23), mas foi travado após uma denúncia apontar indícios de favorecimento e restrição à competitividade. O caso ganha contornos ainda mais graves por se tratar de uma “reedição” de um certame anterior já suspenso pela Corte de Contas.
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Segundo o relatório, a prefeitura tentou lançar o novo edital com o mesmo objeto do Pregão nº 043/2026 — que havia sido barrado em junho por falhas técnicas —, mas desta vez com um aumento injustificado de 35% no valor estimado. Em termos nominais, a nova tentativa de compra custaria R$ 259 mil a mais aos cofres públicos do que a versão anterior, sem que houvesse uma justificativa clara para tal inflação no orçamento.
Entre as manobras identificadas pelo TCE-PI para restringir a participação de empresas está a exigência de julgamento por “lote único”. Ao agrupar itens diversos como bolos, lasanhas e refrigerantes em um só grupo, a gestão do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, acaba excluindo pequenos fornecedores locais, padarias e lanchonetes que poderiam fornecer apenas parte dos produtos. Além disso, o edital fixava um prazo de entrega de apenas 48 horas, requisito considerado excessivamente restritivo e sem embasamento técnico, o que dificulta a logística de empresas que não possuam acertos prévios com a administração.
A investigação também revelou uma desorganização administrativa que beira o amadorismo ou, na pior das hipóteses, o dolo. O edital apresentava contradições gritantes, como cláusulas que previam o pagamento em 30 dias, enquanto a minuta do contrato estipulava 90 dias — uma ambiguidade que pode induzir licitantes ao erro ou beneficiar quem já conhece os bastidores da prefeitura. Somado a isso, as especificações dos produtos eram vagas: itens como “refrigerante” e “torta de calabresa” foram listados sem menção a volume, peso ou composição mínima, impossibilitando qualquer fiscalização efetiva sobre o que seria entregue.
Na fundamentação da cautelar, o conselheiro Alisson Felipe ressaltou o “perigo da demora”, uma vez que o prosseguimento do certame poderia consolidar um prejuízo irreversível ao erário. A decisão destaca que a manutenção de cláusulas ambíguas e a falta de transparência na descrição do objeto violam frontalmente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Para o conselheiro, a suspensão preventiva produz menos impacto administrativo do que a futura anulação de um contrato já assinado e em execução, preservando assim a utilidade do controle externo.
Com a suspensão, o prefeito Edilson Capote e o secretário municipal de Administração, Irlandio Sales dos Santos, foram formalmente citados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias. O caso agora segue para análise detalhada da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos e do Ministério Público de Contas. Enquanto o processo tramita, a população de Barras aguarda respostas sobre por que uma gestão municipal tentou, pela segunda vez, emplacar uma compra milionária de lanches sob condições tão questionáveis e com valores inflados.
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