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TCU determina que MEC suspenda pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários mortos

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Last updated: 23/03/2026
Portal de União 466 Views
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3 Min Read
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Pasta terá 60 dias para realizar os bloqueios. Ministério do Desenvolvimento Social também deverá avaliar inconsistências no uso de CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos de incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia a beneficiários identificados com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.

A decisão também prevê o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários. A pasta terá 60 dias para realizar os bloqueios.

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A medida se estende ainda à suspensão de incentivos destinados a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025.

Criado em 2024, o programa Pé-de-meia oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio. Entre seus objetivos estão o combate à evasão escolar e a redução da desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

O MEC também deverá analisar casos em que há indícios de renda familiar per capita superior ao limite estabelecido pelo programa. Caso seja confirmada a inelegibilidade, os pagamentos deverão ser interrompidos e os recursos já depositados em cadernetas de poupança bloqueados.

Outras determinações envolvem estudantes beneficiados que não pertenciam a famílias inscritas no Bolsa Família e que ingressaram no Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024, antes da ampliação do programa.

Se confirmado que esses estudantes não estavam inscritos no Bolsa Família em janeiro de 2024 e não integravam famílias de baixa renda à época da análise de elegibilidade, o MEC deverá suspender os pagamentos e bloquear os valores já creditados.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também terá 60 dias para avaliar inconsistências relacionadas à utilização de CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários do Pé-de-Meia.

Além disso, a pasta deverá reavaliar situações de beneficiários do Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024 que também recebem o Bolsa Família, mas cuja renda familiar per capita ultrapassa meio salário mínimo — limite previsto nas regras do programa.

Confirmadas as inconsistências, e após eventual atualização cadastral, as famílias deverão ser desligadas do Bolsa Família.

O ministério deverá ainda revisar casos em que a renda registrada na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de responsáveis por estudantes possa impactar o cálculo da renda familiar per capita no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o ministério deverá promover a correção ou atualização dos dados cadastrais, com o objetivo de garantir maior precisão e confiabilidade às informações utilizadas na execução de políticas públicas.

As medidas foram tomadas após uma auditoria da Corte identificar inconsistências no programa. Também foram emitidas recomendações aos órgãos.

Via Portal G1/Piauí

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