O parlamentar argumenta que a tributação do excedente de energia produzida por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica ocorre de forma excessiva no estado. Para ele, o Piauí deveria deixar de realizar a cobrança.
“O Governo do Estado do Piauí, que tome a atitude, a exemplo do Governo de Goiás, de parar de cobrar e devolver esse imposto que foi indevidamente cobrado, retirado do bolso dos consumidores do estado do Piauí,”, avaliou.
A retomada da cobrança foi autorizada em 30 de janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, ao atender pedido do Governo do Piauí por meio de uma Suspensão de Tutela Provisória (STP). A incidência do ICMS havia sido suspensa em outubro de 2025, especificamente sobre o excedente de energia produzido por micro e minigeradores vinculados ao SCEE.
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Ao recorrer ao STF, o Governo do Piauí alegou perdas de arrecadação que chegaram a R$ 31 milhões em 2024. Na ocasião, a Secretaria da Fazenda informou que o ICMS incide exclusivamente sobre custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição, aplicados ao excedente de energia injetado no sistema, nos mesmos moldes adotados em outros estados do país.

