A medida foi adotada após recurso apresentado pela empresa Assertiva Engenharia Ltda., que alegou urgência e risco de perda da utilidade do controle externo diante do andamento do certame. Inicialmente, o pedido de suspensão integral da licitação havia sido indeferido, sob o argumento de necessidade de preservação do contraditório e da competência da relatoria natural.

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No entanto, novo relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações apontou a necessidade de modulação preventiva dos efeitos da decisão anterior, em razão da suspensão dos prazos processuais no Tribunal e da pendência de manifestação da Seduc. O entendimento técnico foi no sentido de que a continuidade irrestrita do processo poderia comprometer a eficácia da atuação fiscalizatória.
Com isso, o TCE determinou que a Secretaria de Educação se abstenha de praticar qualquer ato de homologação ou adjudicação, bem como de celebrar contratos decorrentes da concorrência, até que haja manifestação da Corte ou até o encerramento do prazo para apresentação das informações administrativas.

A decisão ressaltou que a cautelar tem caráter preventivo, proporcional e temporário, não interferindo nos atos internos do procedimento licitatório nem invalidando medidas já praticadas, mas impedindo a consolidação de situação fática potencialmente irreversível antes do julgamento de mérito da denúncia.
No mesmo ato, o Tribunal reconsiderou formalmente a decisão anterior e declarou prejudicado o Recurso de Agravo interposto pela empresa, em razão da retratação realizada pelo próprio órgão julgador, garantindo a preservação da utilidade do processo de controle externo.
Via Portal Oitomeia

