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TCE suspende homologação de licitação milionária da Seduc após recurso de empresa

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Last updated: 16/01/2026
Portal de União 471 Views
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão dos atos de homologação, adjudicação e contratação da Concorrência Eletrônica nº 04/2025, Lote 1, conduzida pela Secretaria de Estado da Educação, após reavaliar decisão monocrática proferida durante o plantão do órgão.

A medida foi adotada após recurso apresentado pela empresa Assertiva Engenharia Ltda., que alegou urgência e risco de perda da utilidade do controle externo diante do andamento do certame. Inicialmente, o pedido de suspensão integral da licitação havia sido indeferido, sob o argumento de necessidade de preservação do contraditório e da competência da relatoria natural.

Tribunal de Contas do Estado (Foto: Ricardo Morais/OitoMeia)

 

 

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No entanto, novo relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações apontou a necessidade de modulação preventiva dos efeitos da decisão anterior, em razão da suspensão dos prazos processuais no Tribunal e da pendência de manifestação da Seduc. O entendimento técnico foi no sentido de que a continuidade irrestrita do processo poderia comprometer a eficácia da atuação fiscalizatória.

Com isso, o TCE determinou que a Secretaria de Educação se abstenha de praticar qualquer ato de homologação ou adjudicação, bem como de celebrar contratos decorrentes da concorrência, até que haja manifestação da Corte ou até o encerramento do prazo para apresentação das informações administrativas.

A decisão ressaltou que a cautelar tem caráter preventivo, proporcional e temporário, não interferindo nos atos internos do procedimento licitatório nem invalidando medidas já praticadas, mas impedindo a consolidação de situação fática potencialmente irreversível antes do julgamento de mérito da denúncia.

No mesmo ato, o Tribunal reconsiderou formalmente a decisão anterior e declarou prejudicado o Recurso de Agravo interposto pela empresa, em razão da retratação realizada pelo próprio órgão julgador, garantindo a preservação da utilidade do processo de controle externo.

Via Portal Oitomeia

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