A empresária Rosalba Maria Costa Oliveira, proprietária da empresa RC Educacional, também foi condenada.
A Justiça Federal condenou o ex-secretário municipal de Educação de União, Marcone Martins da Silva, e a empresária Rosalba Maria Costa Oliveira, proprietária da empresa RC Educacional, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, envolvendo o desvio de recursos do FUNDEB através de dois contratos fraudulentos que somaram R$ 1.126.280,00 destinados ao fornecimento de livros didáticos que nunca chegaram às escolas do município. O dinheiro desviado era para garantir material escolar para crianças do ensino fundamental. A sentença foi dada na sexta-feira (19).
Na dosimetria da pena de Marcone Martins da Silva, o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, considerou três circunstâncias judiciais negativas: culpabilidade gravosa, consequências danosas ao erário público e conduta social reprovável. Pelo peculato (art. 312 do CP), a pena foi fixada em 5 anos e 9 meses de reclusão e 28 dias-multa. Pelo crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), foram estabelecidos 3 anos de reclusão e 10 dias-multa. Com o concurso material de crimes, a pena final do ex-secretário totalizou 8 anos e 9 meses de reclusão e 38 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. O magistrado destacou que Marcone, como gestor público, tinha o dever de zelar pelos recursos da educação, mas utilizou sua posição privilegiada para facilitar o esquema criminoso.
A empresária Rosalba Maria Costa Oliveira teve a pena diferenciada, mas igualmente severa. Pelo peculato, recebeu 4 anos e 6 meses de reclusão e 22 dias-multa, considerando duas circunstâncias judiciais negativas. Pelo crime de lavagem de dinheiro, a pena foi de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa. A pena final somou 7 anos e 6 meses de reclusão e 32 dias-multa.
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O juiz ressaltou um agravante preocupante: a empresária atuou reiteradamente em desvios de recursos públicos federais em pelo menos 50 municípios do Maranhão, demonstrando que o esquema em União fazia parte de uma operação criminosa de maior envergadura. Cada dia-multa também foi fixado em 1 salário-mínimo da época dos fatos.
Cinco réus absolvidos por falta de provas
O juiz absolveu cinco dos oito réus inicialmente acusados: Juniel Amorim Silva, Rosineide Capuchu Gomes Leite, Frankilandy Medeiros Moita, José Antônio Cantuária Monteiro Rosa Filho e Yuri Alisson Cavalcante Ribeiro. A decisão baseou-se na ausência de provas suficientes para sustentar as acusações de organização criminosa, obstrução de justiça e outros delitos.
Aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), o magistrado determinou que as incertezas sobre a participação desses acusados no esquema deveriam beneficiá-los. As investigações das operações “Delivery”, “Acesso Negado I” e “Acesso Negado II – Epifania” não conseguiram reunir elementos probatórios consistentes que demonstrassem o envolvimento direto dessas pessoas na fraude. O próprio Ministério Público Federal reconheceu, em alegações finais, a insuficiência probatória quanto à participação de alguns dos denunciados.
Operações da PF revelaram fraude em licitações e lavagem de dinheiro
As investigações da Polícia Federal reuniram robusto material probatório: extratos bancários, notas fiscais falsas, contratos administrativos fraudulentos, dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos e depoimentos de testemunhas. O conjunto de evidências comprovou a existência de um esquema sofisticado de fraude em licitações públicas que lesou gravemente o município de União através do desvio de verbas do FUNDEB.
Os contratos foram celebrados mediante procedimentos de dispensa de licitação considerados ilegais pela Justiça Federal. As movimentações bancárias suspeitas, documentos fiscais fraudulentos e tentativas de dissimular o destino final dos recursos públicos caracterizaram o crime de lavagem de dinheiro.
Ambos os condenados poderão recorrer em liberdade, pois responderam ao processo sem prisão preventiva. A execução da pena só começa depois que não couber mais recurso.
Outro lado
Procurados pelo GP1, Marcone Martins e Rosalba Maria não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Via Portal GP1

