O Corregedor do Foro Extrajudicial do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa , determinou o afastamento imediato do tabelião Osimar Costa Sousa e de sua substituta, Ozinete Costa Sousa, do Ofício Único de Joaquim Pires. A medida foi tomada na sexta-feira (05) após uma Correição Geral Extraordinária e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal identificarem uma série de irregularidades que podem resultar na perda da delegação do serviço notarial.

Segundo o relatório da Corregedoria, as investigações apontam para um esquema de cobranças irregulares de emolumentos, com valores acima ou abaixo da tabela oficial, além de conflito de interesses envolvendo atuação em casos próprios e do cônjuge, com cobrança de valores reduzidos. As apurações também identificaram pagamentos suspeitos de despesas de cartório em imóveis próprios, falhas no processamento de usucapião extrajudicial por inobservância de prescrições legais, e comprometimento da idoneidade necessária para o exercício da atividade notarial.

As infrações disciplinares catalogadas envolvem múltiplas violações da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, que regula os serviços notariais e de registro no Piauí, incluindo dispositivos que tratam de cobranças indevidas, conflito de interesses, irregularidades no processamento de procedimentos extrajudiciais e falta de idoneidade moral para o exercício da função pública delegada.

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Intervenção e proibições

O afastamento preventivo, inicialmente por 90 dias, impõe restrições severas aos suspensos, incluindo proibição de entrada na sede do cartório, bloqueio de acesso aos sistemas informatizados e vedação de comunicação entre o titular, a substituta e funcionários do cartório. O tabelião Ricardo Afonso de Araújo Costa, titular do Ofício Único de Luzilândia, foi nomeado interventor e receberá 20% da renda bruta do cartório de Joaquim Pires como remuneração pelos serviços prestados durante a intervenção.

O delegatário afastado continuará recebendo 50% da renda líquida da serventia, conforme previsto na legislação que garante sustento ao profissional durante o processo disciplinar. Os outros 50% da renda líquida serão depositados em caderneta de poupança em banco oficial, medida que visa preservar recursos para eventual indenização ou regularização de pendências identificadas durante a investigação.

Processo administrativo disciplinar

Paralelamente à intervenção, o desembargador Hilo de Almeida determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Osimar Costa Sousa. O juiz auxiliar da Corregedoria, Ítalo Márcio Gurgel de Castro , foi designado para conduzir a investigação, com prazo de 60 dias, prorrogáveis, para apresentar relatório conclusivo à Corregedoria do Foro Extrajudicial. A legislação prevê que infrações dessa natureza podem resultar em perda da delegação, medida máxima aplicável a notários e registradores, equivalente à demissão no serviço público.

Entrega de acervo

A juíza corregedora permanente da Comarca de Esperantina, que tem jurisdição sobre Joaquim Pires, foi designada para acompanhar a entrega de todo o acervo do cartório ao interventor, incluindo documentos e livros cartorários, equipamentos e sistemas, selos e senhas que serão imediatamente alteradas, além de inventário completo dos bens da serventia. A transferência será acompanhada por oficial de justiça para garantir a lisura do processo e a preservação de provas.

O expediente externo poderá ser suspenso por até cinco dias para a transição administrativa, mantendo-se regime de plantão para casos urgentes que não possam aguardar a normalização dos serviços. A medida busca garantir que a população não seja prejudicada durante o período de adaptação do interventor às rotinas e sistemas do cartório.

Via Portal GP1