Portal de União
Notification Show More
Aa
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Reading: Governo do Piauí perde recurso e TRF1 determina devolução de R$ 1 bilhão para a conta do FUNDEB
Share
Aa
Portal de União
Busca
  • Início
  • Educação
  • Cidade
  • Esportes
  • Polícia
  • Cultura
Have an existing account? Sign In
Follow US
© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs
DestaqueGeral

Governo do Piauí perde recurso e TRF1 determina devolução de R$ 1 bilhão para a conta do FUNDEB

Portal de União
Last updated: 16/12/2025
Portal de União 550 Views
Share
2 Min Read
SHARE

A decisão foi proferida na segunda-feira (08) pela Sexta Turma da Corte ao julgar agravo de instrumento.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Estado do Piauí e manteve a decisão que determina a devolução de R$ 1,016 bilhão para a conta dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. O valor havia sido retirado pelo governo estadual da conta específica. A decisão foi proferida na segunda-feira (08) pela Sexta Turma da Corte ao julgar agravo de instrumento. O recurso tinha como principal argumento a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 528/DF que teria permitido o uso dos recursos de juros de precatórios do FUNDEF/FUNDEB para investimentos públicos diversos, não apenas para a manutenção e desenvolvimento da educação básica. O Estado sustentou que a ordem judicial de devolução dos valores contrariaria o entendimento firmado pelo STF, que teria autorizado Estados e municípios a utilizarem esses recursos de forma mais ampla.

A relatora Kátia Balbino esclareceu que a ADPF 528 não conferiu aos Estados e municípios autorização para usar recursos do FUNDEB e seus juros de forma irrestrita. A decisão do STF tratou especificamente da possibilidade de utilização dos juros de precatórios do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais relacionados aos próprios precatórios. O tribunal destacou que não houve ampliação genérica do uso desses recursos para finalidades alheias à educação básica.

O acórdão reforçou que a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelecem de forma clara que os recursos do fundo devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica.

- Publicidade -

A decisão enfatizou que Estados e municípios não podem, por interpretação administrativa própria, descumprir ordem judicial transitada em julgado, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário para eventual modificação.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1 e nem do Portal de União

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Portal de União 16/12/2025 11/12/2025
Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Previous Article Homem é preso em União suspeito de envolvimento em assassinato de jovem de 18 anos
Next Article Moradores fazem protesto pedindo mais segurança após açougueiro ser morto em assalto na zona sul de Teresina
Portal de União

© Portal de União | Desenvolvido por: LabJobs

adbanner
AdBlock Detectado
Nosso site é um site com suporte de publicidade. Por favor, coloque na lista de permissões para apoiar nosso site.
Okay, I'll Whitelist
Bem vindo!

Entre no painel administrativo

Lost your password?
%d