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Prefeito de Barras tem cinco dias para pagar multa ou terá contas e bens bloqueados pela Justiça Federal

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Last updated: 07/12/2025
Portal de União 1.1k Views
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A União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), moveu ação de execução contra o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, para cobrar uma multa de R$ 24.722,73 aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A ação tramita na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Piauí, tem origem em irregularidades identificadas pela Corte de Contas e representa mais um capítulo na fiscalização de recursos públicos federais no estado.

 

 

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A multa inicial de R$ 20.000,00 foi aplicada em junho de 2023. O valor foi atualizado pela taxa Selic até julho de 2025, resultando no montante atual de quase R$ 25 mil.

A decisão do TCU possui força de título executivo extrajudicial, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal e no Código de Processo Civil, permitindo a cobrança direta via Justiça.

Oficialmente citado em outubro de 2025 por meio eletrônico, Edilson Capote agora tem três opções previstas pela legislação: pagar o débito em até cinco dias (com possibilidade de redução nos honorários advocatícios caso o faça em três dias), garantir a execução por meio de depósito ou fiança, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias.

A União oferece ainda a alternativa de parcelamento do débito, uma forma de negociação que pode evitar medidas mais drásticas. Caso o prefeito não tome nenhuma providência dentro dos prazos legais, a Justiça Federal aplicará automaticamente uma série de medidas coercitivas.

Entre elas estão a penhora online de contas bancárias via sistema SISBAJUD, o bloqueio de bens móveis e imóveis por meio do RENAJUD e a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), o que pode restringir o acesso a crédito e participação em licitações públicas.Documentos inseridos na ação, mostram que o TCU realizou previamente uma pesquisa patrimonial contra Edilson Capote, identificando um veículo registrado em seu nome e vínculos com uma empresa, informações que podem facilitar futuras penhoras caso o débito não seja quitado voluntariamente.

Os honorários advocatícios da União foram fixados em 10% do valor atualizado da dívida, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil.O caso exemplifica o rigor do sistema de controle externo brasileiro e demonstra que decisões do TCU não ficam apenas no papel. A execução judicial de multas aplicadas pela Corte de Contas funciona como instrumento efetivo de responsabilização de gestores públicos e particulares que causam danos ao erário, reforçando a mensagem de que irregularidades na aplicação de recursos federais terão consequências concretas, incluindo o comprometimento patrimonial dos responsáveis.

Confira o processo:

 

 

Via Portal OitoMeia

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