A ação tramita na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Piauí, tem origem em irregularidades identificadas pela Corte de Contas e representa mais um capítulo na fiscalização de recursos públicos federais no estado.
- Publicidade -

A multa inicial de R$ 20.000,00 foi aplicada em junho de 2023. O valor foi atualizado pela taxa Selic até julho de 2025, resultando no montante atual de quase R$ 25 mil.
A decisão do TCU possui força de título executivo extrajudicial, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal e no Código de Processo Civil, permitindo a cobrança direta via Justiça.
Oficialmente citado em outubro de 2025 por meio eletrônico, Edilson Capote agora tem três opções previstas pela legislação: pagar o débito em até cinco dias (com possibilidade de redução nos honorários advocatícios caso o faça em três dias), garantir a execução por meio de depósito ou fiança, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias.
A União oferece ainda a alternativa de parcelamento do débito, uma forma de negociação que pode evitar medidas mais drásticas. Caso o prefeito não tome nenhuma providência dentro dos prazos legais, a Justiça Federal aplicará automaticamente uma série de medidas coercitivas.
Entre elas estão a penhora online de contas bancárias via sistema SISBAJUD, o bloqueio de bens móveis e imóveis por meio do RENAJUD e a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), o que pode restringir o acesso a crédito e participação em licitações públicas.Documentos inseridos na ação, mostram que o TCU realizou previamente uma pesquisa patrimonial contra Edilson Capote, identificando um veículo registrado em seu nome e vínculos com uma empresa, informações que podem facilitar futuras penhoras caso o débito não seja quitado voluntariamente.
Os honorários advocatícios da União foram fixados em 10% do valor atualizado da dívida, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil.O caso exemplifica o rigor do sistema de controle externo brasileiro e demonstra que decisões do TCU não ficam apenas no papel. A execução judicial de multas aplicadas pela Corte de Contas funciona como instrumento efetivo de responsabilização de gestores públicos e particulares que causam danos ao erário, reforçando a mensagem de que irregularidades na aplicação de recursos federais terão consequências concretas, incluindo o comprometimento patrimonial dos responsáveis.
Confira o processo:



Você precisa fazer login para comentar.