Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por unanimidade, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 012/2025 do Instituto de Metrologia do Estado (Imepi). A decisão, tomada em 6 de novembro de 2025, atendeu representação da empresa Performance Serviços de Engenharia Ltda. contra o diretor-geral do instituto, Francimar Alves de Macedo Junior, que não apresentou defesa.

A licitação previa registro de preços para contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva, preditiva e conservação de suas áreas externas, entre outros; e de empresa especializada na execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva em mobiliário urbano aéreo, com foco em limpeza, recolhimento e descarte de resíduos de telecomunicações, entre outros. A empresa Brasil Limpo Serviços de Manutenção Predial LTDA, com sede em Manaus(AM) venceu o certame com proposta de R$ 60.540.053,53.

Foto: Alef Leão/GP1

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IMEPI

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Irregularidades graves

O relator, conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, identificou uma série de falhas que comprometem princípios fundamentais da administração pública. Entre as irregularidades mais graves está a exigência de garantia de proposta vinculada a orçamento sigiloso, criando desigualdade entre licitantes e ferindo o princípio da isonomia.

A planilha orçamentária foi disponibilizada apenas oito dias antes da sessão do pregão, contrariando o artigo 55, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que exige prazo adequado para elaboração de propostas competitivas e transparentes. O tribunal também constatou que o orçamento estimado não incluiu o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), componente essencial para cálculo real de custos. A omissão pode resultar em propostas inexequíveis e futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Outras deficiências técnicas identificadas incluem a ausência de encargos sobre execução dos serviços, falta de composições auxiliares de preços e omissão de cronograma físico-financeiro. Essas fragilidades podem facilitar lances artificialmente baixos, execução deficiente do contrato e tentativas posteriores de elevação dos valores pactuados.

O TCE-PI destacou ainda inconsistências graves entre os documentos da licitação, com divergências entre edital, termo de referência, planilha orçamentária e itens cadastrados na plataforma eletrônica. Essas contradições violam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, dificultando a compreensão do objeto e prejudicando a elaboração de propostas adequadas.

Medida cautelar

Com base no fumus boni iuris (aparência de bom direito) e periculum in mora (perigo na demora), o Pleno do TCE-PI concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do pregão e de todas as atividades relacionadas, enquanto conduz investigação mais aprofundada. A decisão reforça o exercício do controle externo sobre licitações públicas e busca proteger o erário estadual, garantindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública piauiense.

Via Portal GP1