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Júri de acusado de matar prefeito de Madeiro é marcado para junho em Luzilândia

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Last updated: 13/05/2025
Portal de União 309 Views
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Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 Segundo a denúncia do Ministério Públicode novembro de 2021.

Felipe Anderson Seixas de Araújo, acusado de assassinar o então prefeito de Madeiro (PI), José Ribamar de Araújo Filho, em novembro de 2021, enfrentará o Tribunal do Júri na Comarca de Luzilândia. A sessão de instrução e julgamento foi marcada para o dia 09 de junho deste ano, às 08h30.

Contents
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 Segundo a denúncia do Ministério Públicode novembro de 2021.O Crime e a DenúnciaPedido de Liberdade e Decisão Judicial

A decisão, assinada na última sexta-feira (9), também definiu o sorteio dos jurados para o dia 23 de maio. Foram designadas também outras datas para sessões de julgamento: 13, 16, 23 e 27 de junho.

O Crime e a Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 de novembro de 2021, por volta das 18h, próximo ao Campo de Futebol do Conjunto Queiroz, em Madeiro. Consta nos autos que José Ribamar estava assistindo a uma partida de futebol e, ao se dirigir ao seu veículo, foi chamado pelo acusado. 

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Felipe teria dito “Prefeito!” e, em seguida, efetuado pelo menos três disparos de arma de fogo contra a vítima. Após os tiros, o acusado teria se aproximado e dito: “aqui é pra tu aprender a respeitar homem”, fugindo em uma motocicleta.

O prefeito chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital em Luzilândia. A investigação apontou que o denunciado já estaria à espreita da vítima. A motivação do homicídio, segundo apurado, seria o fato de o prefeito ter demitido familiares do acusado de cargos de destaque na Prefeitura de Madeiro.

Felipe Anderson Seixas de Araújo foi denunciado por homicídio qualificado. A denúncia foi recebida em março de 2022, e após a instrução processual, o réu foi pronunciado. 

Pedido de Liberdade e Decisão Judicial

A defesa de Felipe havia solicitado a revogação da prisão preventiva. No entanto, na mesma decisão que marcou o júri, o juiz (a) entendeu que não surgiram fatos novos que justificassem a alteração da custódia cautelar.

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