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O Globo questiona tamanho das penas impostas aos condenados do 8 de janeiro

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Last updated: 20/02/2025
Portal de União 177 Views
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Em editorial, jornal lembra que casos recentes, julgados pela primeira instância, tiveram punições bem inferiores às decididas pelo STF.

Até mesmo o jornal O Globo, um defensor de “punição rigorosa” aos atos de vandalismo do 8 de janeiro, questionou o tamanho das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos condenados e defende uma elucidação de divergências jurídicas sobre quais crimes teriam sido cometidos pelos acusados de “tentativa de golpe”. Os questionamentos estão em editorial — texto que reflete a opinião de um jornal — publicado na edição desta sexta-feira, 14.

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O Globo começa o texto com uma defesa da punição aos “golpistas”, considerando uma eventual anistia “um acinte à democracia”, e assegura que os acusados tiveram “amplo direito de defesa” (o que é refutado de maneira categórica pelos advogados e defensores públicos dos réus, que nem sequer concordam que o foro de julgamento seria o STF). Porém, ao longo do editorial, pondera que as penas são desproporcionais e que as teses jurídicas divergentes dos ministros do STF precisam ser explicadas.

O Globo, que não duvida da “justiça das condenações proferidas pelo Supremo” — a despeito do que afirmam juristas de todo o país e os advogados dos réus —, diz que a mesma afirmação não pode ser feita sobre as penas aplicadas, destacando o excesso de tempo de prisão e fazendo comparação com outros casos recentes.

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“Das 225 sentenças por crimes graves, 43,4% são superiores a 14 anos de prisão”, contabiliza o jornal. “Mas, entre tantas comparações plausíveis, fica evidente o contraste com a punição aos dois golpistas que tentaram explodir um caminhão de combustível perto do aeroporto de Brasília em 2022 — um foi condenado a cinco anos; o outro a nove anos e oito meses.

Esses últimos dois casos não foram julgados pelo STF, mas pela Justiça Federal de primeira instância, já que os réus (como os do 8 de janeiro) são cidadãos comuns e não têm foro por prerrogativa de função no STF.

“Entre juristas, circula uma interpretação segundo a qual a necessidade de dar exemplo resultou em penas demasiado duras”, diz o jornal. Em seguida, O Globo expõe a divergência entre o voto vencedor, de Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro, e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O primeiro, seguido pela maioria dos ministros da Corte, acha que os réus devem ser condenados cumulativamente pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, o que aumenta sobremaneira a pena. Já Barroso, aplicando princípios do Direito Penal, afirma que um crime absorve o outro, já que se trata da mesma conduta, e a lei proíbe que uma única conduta seja punida duas vezes.

“A questão suscita debate no Direito Penal. Um traficante de drogas que usa arma ilegal deve ser punido pelos dois crimes? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em dezembro que não. Mas há dezenas de condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, embora um crime decorra do outro. Ou por homicídio e ocultação de cadáver”, expõe o jornal.

O Globo, ao lembrar que a tese de Barroso foi derrotada, diz que “isso não invalida o questionamento, pois seus argumentos podem fazer sentido”. “É certo que os advogados dos condenados entrarão com recursos para esclarecer dúvidas ou contradições, conhecidos como ‘embargos de declaração’”, considera. “Esses embargos trarão ao STF a oportunidade de se debruçar mais uma vez sobre a questão, para que não restem dúvidas a respeito das penas e para que se encerre com justiça esse capítulo trágico da História brasileira”, finaliza o jornal. 

Via Revista Oeste

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